O que vai acontecer com Lula hoje?

Defesa de Lula tem até o dia 10 de abril para apresentar um último recurso contra condenação no TRF4 e ganhar tempo contra eventual ordem de prisão

Por Veja 04/04/2018 - 11:44 hs
Foto: Vanessa Ataliba/Brazil Photo Press/Folhapress

Caso os ministros do Supremo Tribunal Federal decidam negar o habeas corpus preventivo pedido pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o petista não será preso imediatamente. Isso porque ainda cabe no Tribunal Regional Federal da 4ª Região um recurso derradeiro, os chamados “embargos dos embargos”.

Qualquer que seja o resultado do julgamento no STF nesta quarta, a defesa de Lula tem até a próxima terça-feira (10) para questionar e pedir esclarecimentos sobre pontos específicos da decisão que rejeitou os embargos de declaração contra a condenação em segunda instância.

Embora este instrumento não tenha o poder de alterar a decisão que condenou Lula a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), seu efeito prático é postergar ao máximo uma eventual ordem de prisão contra o petista.

Desde antes do julgamento da apelação criminal contra a condenação do juiz Sergio Moro, o TRF4 tem reafirmado que o petista cumpriria sua pena assim que se esgotassem os recursos cabíveis na corte. Não há prazo para os desembargadores da 8ª Turma julgarem os embargos dos embargos, mas eles não têm demorado em rejeitar este recurso.

Uma vez notificado do encerramento dos recursos em segunda instância, o juiz Sergio Moro pode emitir a ordem de prisão para Lula dar início ao cumprimento da pena. Na Lava Jato, o magistrado tem respeitado os prazos da defesa e já sinalizou cautela extra no caso do ex-presidente.

Quando condenou o petista em julho de 2017, Moro afirmou que não decretaria sua prisão imediatamente — embora pudesse fazê-lo em função do que considerou serem intimidações de Lula. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”, escreveu o juiz na ocasião.

Fonte: Veja