Réu é sentenciado a 12 anos de reclusão

Valdivino da Cruz foi sentenciado por homicídio qualificado por motivo fútil. Em 2013, ele matou a facadas Carlos Marques dos Santos

Por Aline Christina Brehmer 20/08/2018 - 16:48 hs
Foto: Rafael David/Jornal Café Impresso

Mais de seis horas de julgamento, apresentando evidências e provas, resultaram na sentença do réu Valdivino da Cruz, sentenciado a 12 anos de prisão no Presídio Regional de Blumenau, culpado de cometer homicídio qualificado por motivo fútil.

A princípio, com base na decisão do júri popular, o réu irá cumprir sua pena em regime fechado. “O próximo passo da defesa agora é encaminhar os pedidos de regressão de regime. Nos três anos em que Valdivino está preso, está trabalhando, então esse tempo diminui a pena que ele precisa cumprir. Esses pedidos são de competência do juiz da execução, que a defesa pretende analisar oportunamente”, explica um dos advogados de defesa, doutor Ricardo Bretanha Schmidt.

Hoje, conforme imposto pela Lei Nº 12.433, a cada três dias trabalhados durante o tempo de prisão, um dia é descontado da pena total que está sendo cumprida pelo réu.

“Com a remissão dos dias que ele já trabalhou, é possível que essa pena progrida para o regime semiaberto em pouco tempo, com direito a saídas temporárias, prisão domiciliar, joelheira, isso vai depender do juiz de Blumenau, que é o local onde Valdivino cumpre a pena”, esclarece Schmidt.

A mesma sentença dois anos depois

O Promotor de Justiça do Ministério Público (MP) de Timbó, Alexandre Daura Serratine, relembra que o primeiro julgamento de Valvidino aconteceu em 2016 – e teve a mesma sentença decretada. “Na época, devido a uma questão técnica, houve um recurso e, na minha opinião, por preciosismo do Tribunal de Justiça, esse recurso foi provido, não na Câmara Criminal, mas no grupo de Câmaras Criminais reunidas, determinando então que aquele julgamento fosse anulado por conta de que a defesa não teria tido a amplitude necessária para promover seu múnus. Na noite dessa quinta-feira, dia 16, Valdivino foi condenado nos mesmos termos do primeiro julgamento, inclusive à mesma pena”, comenta o promotor.

Serratine diz que a pena no Brasil é executada em caráter progressivo e, como o crime é hediondo, Valdivino irá cumprir dois quintos da reprimenda. “No caso se progredir para o regime semiaberto, ele (Valdivino) poderá se ausentar do presídio, indo trabalhar e depois retornando ao local. Já no regime aberto ele pode voltar para seu local de origem”, explica.

Crime aconteceu em 2013

Durante uma festa em Santa Maria, há cinco anos, Carlos Marques dos Santos foi assassinado a facadas. O principal suspeito era Valdivino que, na época, ficou foragido – até ser encontrado em 2015.

Durante seu depoimento, Valdivino se disse arrependido do que fez, dizendo que Santos quem teria começado a briga fora do salão. “Ele veio dando socos e tinha uma faca, pediu uma faca para a cozinheira. Em algum momento ele jogou a faca no chão e eu peguei, dei umas pontadas nele, mas não queria matar. Me arrependo muito disso. Queria ajudar meu irmão, ele (Santos) podia ter matado meu irmão, mas eu não queria ter matado ele”, disse Valdivino durante seu depoimento na tarde de ontem.

Após debate em plenário e votação nos quesitos correspondentes feitos pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, consta na sentença proferida pelo Juiz Ubaldo Ricardo da Silva Neto, que o réu ficou “foragido desde a época dos fatos, sendo localizado em 15 de agosto de 2015, mais de dois anos após o crime e unicamente em decorrência do cumprimento da pena aplicada”.

Ainda na sentença, foi dito também que “A culpabilidade deve ser considerada média, inerente ao crime. O réu não possui antecedentes. Sua conduta social e personalidade, fora o incidente aqui julgado, não há elementos concretos para aferição. (...) O comportamento da vítima, no caso em análise, não contribuiu para a conduta desproporcional do réu. Diante das circunstâncias iniciais, aplico a pena base a ser resgatada no mínimo legal, 12 anos de reclusão. Verifico que o acusado admitiu a prática do fato, mas alegou que não tinha intenção de provocar a morte da vítima, no caso deve ser considerada a atenuante da confissão espontânea, pois serviu também de lastro à convicção formada pelos jurados. (...) Deixo de conceder eventual benefício por incabíveis à espécie, não há possibilidade de substituição da reclusão por penas restritivas de direito, pois o crime foi cometido com violência contra outra pessoa”.

Após o julgamento, Valdivino foi levado de volta ao Presídio de Blumenau.