Multa de até R$ 60 milhões

Prefeito de Indaial regulamenta lei em âmbito municipal que responsabiliza empresas por atos de corrupção

Por Aline Christina Brehmer 16/11/2018 - 11:23 hs
Foto: Divulgação

O prefeito de Indaial, André Moser, assinou o Decreto nº 595, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal.

A apuração dos fatos de pessoas jurídicas que buscarem vantagens ilícitas em contratos com a administração será efetuada por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado pela autoridade máxima da secretaria ou da entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo e conduzido por comissão processante composta por servidores de carreira, os quais exercerão suas atividades com independência e imparcialidade.

Penalidade

Em caso de comprovação do ato ilícito, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à multa, que levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Os valores podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A pessoa jurídica sancionada publicará a decisão condenatória em meios de comunicação no município, bem como por meio de afixação de edital no próprio estabelecimento. As empresas também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

“Nossa responsabilidade enquanto gestor público é ser transparente e punir qualquer tipo de ato ilícito. Fala-se muito de corrupção no âmbito federal, mas precisamos combater também aqui no município, caso venha a ocorrer. Com esse decreto e a partir do momento que punirmos empresas que queiram tirar vantagem indevidamente vamos inibir esses atos”, enfatiza o prefeito André Moser.