Multa de até R$ 60 milhões
Prefeito de Indaial regulamenta lei em âmbito municipal que responsabiliza empresas por atos de corrupção
Prefeito de Indaial regulamenta lei em âmbito municipal que responsabiliza empresas por atos de corrupção
O prefeito de Indaial, André Moser, assinou o Decreto nº 595, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo municipal, a Lei Federal nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública municipal.
A apuração dos fatos de pessoas jurídicas que buscarem vantagens ilícitas em contratos com a administração será efetuada por meio de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado pela autoridade máxima da secretaria ou da entidade municipal em face da qual foi praticado o ato lesivo e conduzido por comissão processante composta por servidores de carreira, os quais exercerão suas atividades com independência e imparcialidade.
Penalidade
Em caso de comprovação do ato ilícito, as pessoas jurídicas estarão sujeitas à multa, que levará em consideração a gravidade e a repercussão social da infração, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Os valores podem variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. A pessoa jurídica sancionada publicará a decisão condenatória em meios de comunicação no município, bem como por meio de afixação de edital no próprio estabelecimento. As empresas também serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
“Nossa responsabilidade enquanto gestor público é ser transparente e punir qualquer tipo de ato ilícito. Fala-se muito de corrupção no âmbito federal, mas precisamos combater também aqui no município, caso venha a ocorrer. Com esse decreto e a partir do momento que punirmos empresas que queiram tirar vantagem indevidamente vamos inibir esses atos”, enfatiza o prefeito André Moser.
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