Posse de armas: o que pode ou não?

O que muda com o decreto? Confira também a opinião de um policial civil sobre o assunto

Por Aline Brehmer 21/01/2019 - 09:22 hs
Foto: Divulgação

No dia 15 deste mês o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que facilita a posse de armas de fogo. O ato oficial aconteceu no Palácio do Planalto.

Para muitas pessoas, a medida não se mostra algo favorável, virando então alvo de críticas. Ciente dessas manifestações, Bolsonaro deu uma declaração no seu Instagram na tarde de ontem, dia 17, na qual diz que há “muitas falácias sendo usadas a respeito da posse de armas. A pior delas conclui que a iniciativa não resolve o problema da segurança pública. Ignorando o principal propósito, que é “iniciar” o processo de assegurar o direito inviolável à legítima defesa. Para a infelicidade dos que torcem contra isso está longe de ser tudo que será feito. Medidas eficientes para segurança pública ainda serão tomadas e propostas. Os problemas são profundos, principalmente pelo abandono dos governos anteriores. Mal dá pra resolver tudo em 4 anos, quem dirá em 15 dias de governo”.

Em Santa Catarina, 34.640 possuem posse de arma de fogo. No ano passado, 3.544 conseguiram a autorização. Esses números descartam quem faz uso da arma por causa do trabalho.

O que muda agora?

direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).

O texto do decreto permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a serem examinados pela Polícia Federal.

Cumpridos os requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos. O decreto também prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará para dez anos.

Exigências

O novo decreto mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:

·         Obrigatoriedade de cursos para manejar a arma;

·         Ter ao menos 25 anos;

·         Ter ocupação lícita;

·         Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal;

·         Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;

O que prevê o decreto

Pelas novas regras, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove "efetiva necessidade" de possuir arma em casa:

·         Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;

·         Ser militar (ativo ou inativo)

·         Residir em área rural;

·         Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).

·         Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais;

·         Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Além disso, as pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:

·         Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.

Fonte: G1 e NSC Notícias

Policial dá opinião sobre assunto

A redação do Café Impresso conversou com um agente da Polícia Civil para saber o que ele pensar a respeito dessas mudanças. Confira sua resposta:

“Acredito que para as pessoas que cumprem as coisas dentro da Lei é válida essa busca pela proteção da família. Mas é sempre importante reforçar o cuidado com a armazenagem de uma arma, especialmente se houver crianças em casa. Além disso, é preciso saber manuseá-la, então treinar e praticar esse manuseio é essencial, além, claro, de respeitar o que está imposto no decreto.

Outro ponto a ser citado é que hoje há armamento de todo e qualquer calibre liberado para os marginais e até então, com base na lei, as pessoas não tinham acesso à arma, era algo muito restrito.

Vejo essa mudança como uma ameaça aos meliantes que, se até então tinham a convicção de que determinada casa ou comércio não tinham armas, agora terão essa dúvida. Há alguns anos houve uma onda de assaltos em residências e comércios da região, então vejo essas mudanças como um possível inibidor de futuros delitos”, Rodrigo Alessandro Ferreira, agente do Setor de Investigações e Capturas (SIC) da Polícia Civil de Timbó