Punição para quem abandonar animais em Rio dos Cedros

Vereador Altair Lenzi apresentou alteração em um dos projetos de Lei da cidade, sugerindo multa de até R$ 1.250,00 para que cometer o crime de abandono

Por Aline Brehmer 08/02/2019 - 15:11 hs
Foto: Aline Christina Brehmer/Jornal Café Impresso
Punição para quem abandonar animais em Rio dos Cedros
Altair Lenzi apresentou a alteração do projeto de Lei no início desta semana e aguarda aprovação por

Nesta semana o vereador Altair Gildo Lenzi, de Rio dos Cedros, se posicionou em defesa dos animais e contra o abandono dos mesmos na Câmara de Vereadores. Na segunda-feira, dia 4, Lenzi apresentou uma alteração no Projeto de Lei Complementar Nº 001/2019, que altera a Lei Complementar Nº 275/2016, do Código de Posturas.

Essa alteração visa que as pessoas responsáveis por abandonar animais na rua, caso forem flagradas por outra pessoa, fotos ou vídeos cometendo o crime, sejam obrigadas a pagar uma multa 10 UFMs, que corresponde a cerca de R$ 1.250,00 (caso a pessoa seja reincidente, esse valor será dobrado). No caso da pessoa ser multada e não cumprir o pagamento, seu nome será automaticamente incluso no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) com dívida ativa.

“Não tenho conhecimento de casos de maus tratos aqui na cidade, porém de abandonos sim, e muito. Na grande maioria das vezes acredito que sejam pessoas outros municípios que “largam” seus cães e gatos aqui. Há ainda o fator perigo, até porque esses dias fui atacado por um cachorro de rua, então essas pessoas que cometem um ato tão cruel e desumano merecem ser punidas de forma severa”, desabafa o parlamentar.

Lenzi destaca ainda que geralmente esses animais são encontrados desnutridos, desidratados, repletos de parasitas, acometidos por doenças e, muitas vezes, em estágio avançado de morbidez. Ele aconselha às pessoas que vejam alguém abandonando seu animal a registrar isso e, em seguida, fazer a denúncia diretamente na prefeitura da cidade, junto ao fiscal de posturas. “A denúncia pode ser feita até mesmo por telefone, é só ligar no 3386-1050. Importante que a pessoa tenha provas para apresentar, seja a placa do carro ou algo assim, caso contrário, a lei não terá muito efeito”, complementa o vereador.

Lenzi diz que há duas aprovações ainda para que a alteração na lei passe a valer de verdade, que é dos vereadores e do prefeito. Porém, se mostra otimista e diz acreditar que ninguém irá barrar essa modificação.