Marcas da violência

Nesta semana uma denúncia de estupro mobilizou Pomerode e região. Entenda, em nossa matéria, porque SC é considerado um dos estados de mais perigo para as mulheres

Por Aline Christina Brehmer 07/06/2019 - 11:02 hs
Foto: Divulgação/Internet

“Eu estava em Blumenau e peguei o ônibus das 22h10. Cheguei em Pomerode por volta das 22h45 e desci no ponto às margens da rodovia. Depois, fui caminhando para a casa, como em outras situações normais. No caminho não notei ninguém estranho ou caminhando próximo a mim, mas a minha rua é escura e estava deserta naquele dia. Eu liguei a lanterna do meu celular e fui caminhando. Quando cheguei em uma parte mais alta da rua, quase na metade do caminho até minha casa, o homem apareceu e a minha primeira reação foi correr. Eu senti muito medo naquela hora”, relata a vítima.

Ela relembra que foi deixando suas coisas pelo caminho enquanto corria em direção à sua casa, mas acabou sendo alcançada pelo autor do crime. A jovem tentou resistir ao crime, se debateu, agrediu o autor, mas não pode evitar a ação. E, após o abuso sexual ser concretizado, em choque e desesperada, Samantha se levantou e acabou encontrando o celular, que estava com a lanterna ligada. A jovem ligou para a sua mãe, que chamou a polícia.””

O relato citado acima faz parte da entrevista que a jovem Samantha Schubert, de 24 anos, concedeu ao Jornal de Pomerode nesta semana, revelando detalhes de como teria ocorrido o crime de estupro que teria sofrido no último domingo, dia 2.

Residente em Pomerode, Samantha compartilhou o ocorrido nesta semana por meio das redes sociais. O caso tomou ampla repercussão e, nos comentários, a jovem recebeu frases de apoio e carinho de centenas de pessoas.

Somente entre 2016 e 2018, Santa Catarina registrou aumento de 405 casos de registro de estupro. O índice de denúncias cresceu de 51,9 a cada 100 mil habitantes em 2016 para 57 casos em 2017, sendo considerado assim o segundo estado brasileiro com maior número de denúncias desse crime, segundo os dados mais recentes divulgados no ano passado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nesse mesmo registro, consta que o registro de estupros cresceu 88%.

O que caracteriza um estupro?

A lei no 12.015, de 2009, denomina que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou a permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

O fato de ser crime hediondo implica que é inafiançável – o que não significa que o suspeito não possa ficar livre por outros meios, como habeas corpus e liberdade provisória. Apesar dos vários projetos parlamentares a respeito, não há ainda uma lei exclusiva e mais severa para a prática do estupro coletivo. Quando isso ocorre, os réus são julgados individualmente.

Vale saber: desde 2013, a lei 12.845 obriga o SUS a prestar atendimento emergencial a todas as vítimas, oferecendo inclusive tratamentos, pílulas contra o HIV, exames e até aborto.

1. Para ser considerado estupro, o ato precisa obrigatoriamente possuir cunho sexual, como passar a mão nos genitais ou prender alguém contra a parede. 2. Apenas a palavra da mulher contra o agressor já é o suficiente para que se abra um inquérito, mas, para sustentar a acusação, é necessária pelo menos uma prova. O ideal é que seja feito o exame de corpo de delito logo em seguida ao ato. Como ele precisa ser solicitado por uma autoridade, como um delegado ou promotor, é importante que a vítima faça a denúncia. O uso de gravações e os depoimentos de testemunhas também podem ajudar.

3. O Código Penal prevê três penas para estupro: de seis a dez anos de prisão para casos simples; de oito a 12 anos se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos; e de 12 a 30 anos se a vítima morrer. Ainda há alguns agravantes que podem aumentar a pena, como o estuprador ser membro da família ou o crime causar gravidez.

5. Se o agressor for menor de idade, essas penas não se aplicam. Caso ele seja menor de 12 anos, não há punição, apenas medidas de proteção (para impedir que ele sofra algum castigo). Se ele tiver entre 12 e 18, são aplicadas medidas socioeducativas, que podem variar de advertências até internação em fundações

6. Se a vítima tiver menos de 14 anos, o crime passa a ser “estupro de vulnerável” e recebe uma pena de oito a quinze anos. A lei entende que, abaixo dessa idade, a criança não possui discernimento para consentir com qualquer prática sexual. Portanto, é sempre crime. Ah, e vale lembrar: apesar de muito difundido pela mídia, não existe o crime “pedofilia”. Esse termo se refere a um distúrbio mental que pode resultar em um crime (estupro de vulnerável) ou não

Como denunciar um crime de estupro

1. O primeiro passo é procurar rapidamente a delegacia mais próxima;

2. Na delegacia será feito o boletim de ocorrência, que abrirá o inquérito contra o agressor, além de um encaminhamento imediato da vítima para o IML, onde é feito exame de corpo de delito;

3. Após a denúncia, a vítima ainda pode solicitar escolta policial até sua residência caso se sinta ameaçada;

4. Mesmo depois da denúncia feita e do atendimento médico prestado, a vítima muitas vezes ainda precisa de apoio. Para isso, existem as redes de acolhimento por todo o Brasil, que prestam apoio psicológico e emocional. Encontre-os em mapadoacolhimento.org.

Com informações de: Jornal de Pomerode, Diário Catarinense e Super Interessante