Prefeitura de Indaial divulga prazo para solicitar isenção do IPTU 2025

A renda mensal familiar para os contribuintes que requererem a isenção em 2025 não poderá ultrapassar o valor de R$3.303,82 para o exercício de 2025.

Por Roman Raiter 05/02/2025 - 15:09 hs
Foto: Arquivo PMI

Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do IPTU 2025 devem fazê-la até 20 de maio, na Central de Atendimento da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós, ao lado da Dokassa), de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.


São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007:

a) imóvel unifamiliar ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte) e com área construída que não ultrapasse 70 m²;

b) imóvel unifamiliar de aposentado, pensionista ou titular de benefício de Prestação Continuada e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte);

c) imóvel unifamiliar de pessoa portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual ou auditiva) ou pessoa acometida de neoplasia maligna irreversível (câncer) e ocupado como moradia exclusiva (única propriedade do contribuinte).


A renda mensal familiar para os contribuintes que requererem a isenção em 2025 não poderá ultrapassar o valor de R$3.303,82 para o exercício de 2025.


Para solicitar a isenção, o proprietário do imóvel deverá apresentar:

- Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis em 2024 ou 2025 ou cópia do contrato de compra e venda); 

- Comprovante de residência (talão de água ou energia recente de novembro/2024 em diante); 

- Carteira de trabalho e última folha de pagamento, caso esteja empregado, de todos os membros que ocupam o imóvel (quando a moradia é ocupada por outras pessoas e elas estiverem desempregadas é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho para comprovar a situação); 

- Declaração de faturamento referente ao exercício de 2024 quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel; 

- Declaração mensal de faturamento, quando houver uma empresa optante do MEI estabelecida no imóvel, que iniciou atividades em 2025;

- Declaração atual do valor do benefício, emitida pelo INSS, ou relação detalhada de créditos (histórico de créditos) emitida pelo INSS (no caso de aposentado, pensionista ou titular de BPC);

- Atestado/laudo médico comprovando a neoplasia maligna irreversível ou se tratar de pessoa portadora de necessidades especiais (no caso de pessoa portadora de necessidades especiais ou acometida de neoplasia maligna irreversível);

- Em caso de imóvel em inventário, é necessário apresentar comprovante de tramitação de inventário judicial, sendo que até a homologação da partilha o inventariante terá direito à isenção;

- Quando a esposa ou marido, companheiro(a) do(a) requerente se tratar de pessoa aposentada é necessário também apresentar declaração dele(a) do benefício emitida pelo INSS.


Não será concedida isenção para contribuintes em débito com o município.