PROCON vistoria supermercados de Timbó
Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica.
Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica.
O Procon Timbó realizou no último mês uma série de fiscalizações em supermercados da cidade. O foco da ação de rotina foi assegurar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre eles o prazo de validade, o direito à informação clara, precisa e adequada sobre produtos e serviços.
O Procon frisa que o consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.
Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica.
Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.
Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.
Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente.
A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra.
No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.
Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON de TIMBÓ, presencialmente, junto ao Simplifica Timbó ou pelo nosso telefone: 3399.0574.
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