Câmara aprova desafetação de áreas públicas para construção de casas populares
As áreas mencionadas nos projetos estão localizadas no Loteamento Residencial F.Z. e no Loteamento Parque das Areias. Juntas, somam 9,2 mil metros quadrados.
As áreas mencionadas nos projetos estão localizadas no Loteamento Residencial F.Z. e no Loteamento Parque das Areias. Juntas, somam 9,2 mil metros quadrados.
O Plenário aprovou, na sessão desta terça-feira (9), em primeira votação, dois projetos de lei que autorizam a desafetação de áreas públicas municipais para a construção de casas populares pelo programa Casa Catarina, do governo estadual.
A desafetação permitirá que as áreas pertencentes ao município deixem de ser de uso comum público e passem a ter outra destinação, como, neste caso, para a construção de unidades habitacionais do programa estadual.
As áreas mencionadas nos projetos estão localizadas no Loteamento Residencial F.Z. e no Loteamento Parque das Areias. Juntas, somam 9,2 mil metros quadrados.
Na justificativa do projeto, o prefeito Silvio César da Silva (PL) defendeu que a medida representa uma política pública alinhada às diretrizes constitucionais de promoção do direito à moradia, “reforçando o compromisso do Município com a melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos”.
Programa Casa Catarina
Segundo informações do governo estadual, o programa Casa Catarina tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional e ampliar o acesso à casa própria para famílias em situação de vulnerabilidade social.
O número de unidades habitacionais para cada município será determinado conforme sua população. Municípios com até 10 mil habitantes receberão 12 casas; aqueles com população entre 10.001 e 20 mil habitantes receberão 20 casas; cidades com 20.001 a 50 mil habitantes terão direito a 30 casas; e as com mais de 50 mil habitantes receberão 43 casas.
As casas serão destinadas a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, que não possuam imóvel próprio ou financiamento imobiliário ativo, e que residam há pelo menos um ano no município onde serão contempladas.
Cada município abrirá período para cadastro das famílias interessadas em participar do programa.
Saiba mais, acesse as propostas: projeto de lei ordinária nº 117/2025 e projeto de lei ordinária nº 119/2025.
Texto e foto: Fabiane Borges - Jornalista/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial
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