Os trabalhos da CEI da Merenda Escolar foram concluídos nesta quinta-feira (4), com a aprovação do relatório apresentado pelo relator, vereador Diogo Pinho (PL). O documento, aprovado por dois votos a um, conclui que não foram identificadas irregularidades na atuação da Administração Municipal na gestão dos contratos da alimentação escolar.
O relatório apresenta recomendações à Administração Municipal e ao Poder Legislativo, como a implementação de sistemas de gestão e de fiscalização de contratos; o estabelecimento de protocolo padronizado de comunicação com as empresas contratadas; a criação de comissão de acompanhamento da alimentação escolar, formada por representantes da comunidade escolar, pais e alunos; e a avaliação da necessidade de atualização da legislação municipal sobre o tema.
O documento foi enviado ao presidente da Mesa Diretora, vereador Valentim Blasius (PSD), para que sejam adotados os encaminhamentos necessários, incluindo o envio dos autos da CEI ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao Controle Interno do Município e ao prefeito Silvio César da Silva (PL), para conhecimento e providências.
Na mesma reunião, o vice-presidente da CEI, vereador Lucio Vanderlinde (NOVO), apresentou um voto em separado, documento em que analisa o relatório apresentado pelo relator e requer ao Ministério Público a instauração de Inquérito Civil e Notícia Crime para apuração de alguns apontamentos: supressão de documentos nos autos do Processo Administrativo nº 23296; legalidade e motivação da rescisão contratual com a empresa Aromas; exame do processo detalhado de contratação emergencial da empresa Miservi; responsabilidade civil, administrativa e penal dos agentes públicos e privados envolvidos; determinação de medidas cautelares e corretivas para resguardar o erário e garantir a regularidade e qualidade da alimentação escolar; e determinação de instauração de novo processo licitatório para a contratação de empresa para o fornecimento de alimentação escolar.
Apesar de não ter sido aprovado pela CEI, o documento passa a integrar os autos do processo como voto vencido.
Texto e foto: Fabiane Borges - Jornalista/Analista de Comunicação da Câmara de Indaial
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