Câmara de Timbó vai discutir na próxima quarta-feira projeto de lei que trata da proibição de animais soltos em vias públicas, microchipagem e castração
Toda a comunidade timboense está convidada a participar. Será às 19h, no Plenário da Câmara.
Toda a comunidade timboense está convidada a participar. Será às 19h, no Plenário da Câmara.
Na próxima quarta-feira, dia 01 de abril, a Câmara de Vereadores de Timbó realizará Audiência Pública para discutir um projeto de lei que está tramitando na Casa, que trata da proibição de animais soltos em vias públicas, estabelece a obrigatoriedade de microchipagem e castração, e fixa sanções e responsabilidades.
Toda a comunidade timboense está convidada a participar. Será às 19h, no Plenário da Câmara.
A sua realização é de responsabilidade da Comissão de Infraestrutura, Desenvolvimento e Bem-Estar Social. A audiência também será transmitida ao vivo pelo Youtube e Facebook da Câmara.
Entenda
A Audiência discutirá o Projeto de Lei Complementar nº 37/2025, de autoria do vereador Flávio Ribeiro, atualizando o Código de Posturas do município. Veja o que está sendo proposto:
É proibida a permanência de animais soltos em vias públicas, logradouros ou locais de livre acesso ao público, cabendo ao proprietário, possuidor ou tutor a responsabilidade pela guarda, vigilância e contenção do animal.
Constatada a presença do animal solto em via pública, o proprietário, possuidor ou tutor será notificado para promover, no prazo de até 30 (trinta) dias: a identificação eletrônica (microchipagem) do animal; a atualização do cadastro junto ao órgão municipal competente; e a castração do animal, salvo contraindicação expressa em laudo veterinário.
O descumprimento das obrigações previstas acima sujeitará o proprietário, possuidor ou tutor à multa de 65 UFM (R$ 381,77, de acordo com o valor de 2026 do UFM: R$ 5,8734). Em caso de reincidência, será aplicada multa de 130 UFM (R$ 759,68).
O animal recolhido pelo descumprimento do que está previsto acima só poderá ser entregue de volta ao proprietário, possuidor ou tutor caso comprove o atendimento das exigências.
O projeto também prevê que se por motivo de omissão do proprietário, possuidor ou tutor resultar incidente envolvendo o animal – incluindo agressões, acidentes de trânsito, danos a outros animais ou ao patrimônio público ou privado: será aplicada multa de 325 UFM (R$ 1.908,85), independentemente de reincidência e ainda que a microchipagem e/ou castração tenham sido realizadas.
A aplicação da multa não afasta a responsabilização civil por todos os prejuízos causados, incluindo: despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas das vítimas; despesas veterinárias dos animais feridos; danos materiais a bens públicos ou privados; custos operacionais gerados ao Poder Público; indenizações por danos morais e materiais.
Segundo a justificativa do projeto apresentada pelo vereador Flávio, “observa-se um aumento expressivo de animais soltos em vias públicas no município, o que gera riscos à segurança viária, à integridade física de pedestres e ciclistas, além de causar prejuízos a outros animais e ao patrimônio público e privado. A obrigatoriedade de microchipagem permite a identificação inequívoca do animal e de seu tutor, facilitando o controle sanitário e a responsabilização em casos de incidentes”.
O objetivo, com a lei, é estabelecer mecanismos eficazes de responsabilização e prevenção. Clique aqui para ler a proposição na íntegra.
Assessora: Raquel Piske/CMT
Arte: CMT
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