Bolsonaro assina decreto que facilita porte de arma para diversas categorias; confira a lista

Decreto também torna possível a livre importação de armas

09/05/2019 - 14:47 hs
Foto: Divulgação/Internet

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro publicado na quarta-feira, 8, facilita o porte de arma para diversas profissões, como agentes de trânsito, advogados, políticos eleitos e caminhoneiros. Quem tem o direito ao porte é autorizado a transportar a arma fora de casa. O texto foi assinado pelo presidente em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto.

Conforme prevê o Estatuto do Desarmamento, para obter o direito de porte é preciso ter no mínimo 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso da arma de fogo, não ter antecedentes criminais, ter residência certa, ocupação lícita e não estar respondendo a inquérito ou a processo criminal.

Além disso, a legislação também estipula que o cidadão que solicitar a autorização precisa comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Com esse novo decreto, essa regra só será considerada cumprida quando a pessoa exercer as seguintes funções:

– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
– Agente público, inclusive inativo: da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência e da administração penitenciária
– Do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente
– Que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente
– Dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– Detentor de mandato eletivo nos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando no exercício do mandato
– Que exerça a profissão de advogado e a profissão de oficial de justiça
– Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
– Dirigente de clubes de tiro
– Residente em área rural
– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
– Conselheiro tutelar
– Agente de trânsito
– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Para poder carregar a arma, os profissionais precisam cumprir com as exigências previstas na legislação e que o armamento seja registrado no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

O diretor de tiro do Clube Caça e Tiro Araújo Brusque, Humberto Marchi, diz que desde a publicação do decreto a procura por informações de como fazer o curso de tiro tem sido grande.

“O cidadão de bem tem direito de se defender. Então independente da profissão, todo mundo teria que ter esse direito”, diz Marchi.

O decreto também amplia o uso da arma de fogo para moradores de áreas rurais. Até então, o uso era permitido apenas na casa-sede da propriedade. Com a nova lei, está autorizado o uso em todo o perímetro do terreno.

Atiradores esportivos e caçadores

Entre as mudanças do decreto, está a garantia do direito de atiradores esportivos transportarem armas carregadas e municiadas no trajeto entre a casa do portador e os clubes de tiro.

Marchi diz que o que mais interfere na atuação do atirador esportivo é a liberdade para comprar o tanto de munição que quiser. Antes do decreto, cada categoria tinha o seu limite. “O esportista vai ter mais espaço para atuar”, ressalta. Essa mudança era um pedido da classe para facilitar a prática do esporte.

Livre importação

O texto também altera as regras sobre a compra de armas e torna a importação livre. Essa medida quebra o monopólio da empresa Taurus, a maior fabricante de armas e munições do país.

O decreto torna possível adquirir armas e munições do exterior mesmo quando houver similar no Brasil, o que não era permitido até então.

Também há uma permissão expressa na norma para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios. Na prática, isso deve ampliar o número de estabelecimentos comerciais que vendem armas de fogo.

Fonte: O Município