Fiebes pede maior transparência no atendimento público

Projeto de Lei do vereador solicita que seja obrigatório a divulgação dos direitos do usuário em estabelecimentos públicos

Por Aline Brehmer 27/09/2019 - 15:46 hs
Foto: Aline Brehmer/Jornal Café Impresso
“Tornar obrigatória e pública a divulgação dos direitos dos usuários nas dependências dos estabelecimentos públicos municipais” – essa é a proposta do Projeto de Lei Nº 55/19 do vereador Haroldo Fiebes. Segundo ele explicou à redação do Café Impresso nesta semana, é uma prática comum dos órgãos públicos afixarem informações, em locais visíveis, relacionadas à prática do que caracteriza um crime de “desacato ao servidor público”, uma ação que tem como finalidade evitar que o servidor seja agredido verbalmente pela pessoa que está atendendo. “Acredito que essa divulgação deva acontecer sim, mas, por outro lado, não existem informações acerca dos direitos das pessoas que utilizam os serviços públicos, constando quais são as obrigações do servidor para com o cidadão que está buscando atendimento”, justifica o parlamentar. Outro ponto citado por Fiebes está relacionado ao Art. 3º da Lei de Introdução às Normas e Direitos, onde consta que “ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. “Com a disponibilização das referidas informações, tanto usuário quanto os servidores teriam conhecimento do teor dessa Lei Federal que uso como base nesse projeto”, complementa Fiebes. No total ele cita 26 regras, retirada da Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que seriam as indicadas a serem expostas, em placas ou de alguma outra forma, logo ao lado das leis que configuram o desacato. Dentre essas regras, voltadas ao direito dos usuários, estão: - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo; - adequação entre meios e fins, vedada e imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação; - cumprimento de prazos e normas procedimentais; - adoção de medidas visando a proteção à saúde e segurança dos usuários; - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade; - eliminação de formalidade e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; dentre outras.