Novo salário mínimo regional de SC passa a valer nesta quinta; confira os valores

05/03/2020 - 14:25 hs

O salário mínimo regional de Santa Catarina está em média 4,96%. O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou na quarta-feira (4) a lei que reajusta o piso das quatro faixas remuneratórias aplicadas a trabalhadores de vários setores. O aumento é retroativo a 1º de janeiro e vale para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.

Com a nova determinação, os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O reajuste será publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (5).

Confira abaixo quais categorias se encaixam em cada uma das faixas:

Primeira faixa (R$ 1.215)

a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d) empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa (R$ 1.260)

a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa (R$ 1.331)

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa (R$ 1.391)

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k) empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. (NSC TOTAL)