O salário mínimo regional de Santa Catarina está em média
4,96%. O governador Carlos Moisés (PSL) sancionou na quarta-feira (4) a lei que
reajusta o piso das quatro faixas remuneratórias aplicadas a trabalhadores de
vários setores. O aumento é retroativo a 1º de janeiro e vale para categorias
não abrangidas por acordos ou convenções coletivas.
Com a nova determinação, os pisos para a primeira, segunda,
terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260,
R$ 1.331 e R$ 1.391. O reajuste será publicado no Diário Oficial do Estado
desta quinta-feira (5).
Confira abaixo quais categorias se encaixam em cada uma das
faixas:
Primeira faixa (R$ 1.215)
a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias
extrativas e beneficiamento; c) em empresas de pesca e aquicultura; d)
empregados domésticos; e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea
revogada pela LPC 551/11). f) nas indústrias da construção civil; g) nas
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; h) em estabelecimentos
hípicos; e i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral,
excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa (R$ 1.260)
a) nas indústrias do vestuário e calçado; b) nas indústrias
de fiação e tecelagem; c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas
indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e
vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes
de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas
proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em empresas de comunicações
e telemarketing; e h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa (R$ 1.331)
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; b) nas
indústrias cinematográficas; c) nas indústrias da alimentação; d) empregados no
comércio em geral; e e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa (R$ 1.391)
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material
elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais,
espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de
borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes
autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios
residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; g) nas
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em
administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados
em estabelecimento de cultura; j) empregados em processamento de dados; e k)
empregados motoristas do transporte em geral. I) empregados em estabelecimentos
de serviços de saúde. (NSC TOTAL)
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