Coronavírus: estabelecimentos abertos e fechados em Indaial

23/03/2020 - 14:26 hs

Seguindo as orientações do decreto estadual assinado pelo Governador Carlos Moisés que institui o fechamento de estabelecimentos e serviços que não sejam de caráter essencial à comunidade por sete dias, o prefeito de Indaial, André Moser, assinou o Decreto Municipal nº 2120/20 em 18 de março para que as medidas sejam cumpridas na cidade.

Locais abertos:
Farmácias
Unidades de Saúde
Supermercados, açougues, padarias, peixarias e mercearias
Postos de Combustível
Distribuidoras de água
Distribuidoras de gás
Distribuidoras de energia elétrica
Clínicas Veterinárias de Emergência
Funerárias
Serviços de Telecomunicações
Imprensa
Segurança Privada
Coleta de Lixo
Padarias/Panificadoras (Permitida apenas a entrega dos produtos aos clientes. O consumo em mesas e balcões está proibido)
Feira Livre
Agropecuárias (para abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal)

Estes serviços devem estabelecer restrição para a entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações e preservar um distanciamento entre as pessoas de ao menos 1,5 metro.

Locais Fechados:
Hotéis
Bancos (Operações bancárias devem ser feitas apenas por meio de caixas eletrônicos e do internet banking)
Comércio em geral (exceto farmácias)
Bares e restaurantes
Academias
Oficinas Mecânicas (Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais, como saúde, segurança e emergência. Também têm autorização para abrir oficinas e borracharias localizadas às margens de rodovias estaduais e federais, devendo adotar as medidas de prevenção à disseminação do vírus)
Correios
Eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado (suspensos por 30 dias)
Laboratórios
Estéticas e Salões de Beleza
Pet shops
Atendimento ao público pela Prefeitura de Indaial (exceto nas unidades de atenção à saúde, vigilância sanitária, fiscalização do Procon, Defesa Civil Municipal, serviços de acolhimento – abrigo – e serviços de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade)
Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual

Outros serviços:
Serviços de delivery funcionam normalmente.
Táxis e Ubers podem continuar.
As indústrias devem operar com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho, exceto agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde (Portaria Estadual nº 189 de 22/03/2020).
Sobre fretamento para transporte de trabalhadores da indústria, os veículos devem transitar com, no máximo, 50% da capacidade de lotação.