O Governo do Estado esclarece que, a partir desta
segunda-feira, 23, passam a ser adotadas novas medidas referentes ao
transporte aquaviário e no que se refere ao transporte rodoviário, com a
autorização da abertura de oficinas e borracharias e venda de refeições por
restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais e federais em
território catarinense. As regras estarão em decreto que será publicado no
Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira.
A comercialização de refeições pode ser feita por
restaurantes localizados às margens das estradas e oferecida exclusivamente
para profissionais de serviços considerados essenciais pelo Governo do Estado,
incluindo nesta categoria os transportadores de carga responsáveis pelo
abastecimento e transbordo de insumos da saúde. Os restaurantes não podem estar
abertos para acesso do público. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo
"drive thru" (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas
no local.
Também está permitida a abertura de oficinas e borracharias
localizadas às margens das rodovias estaduais e federais. É de
responsabilidade do estabelecimento limitar a entrada de pessoas para que não
haja aglomeração no interior do local.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE