Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação
Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo
Pedido de revisão de análise pode ser feito no aplicativo
O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00
negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o
benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa. A atualização nas
plataformas foi feita a partir desta segunda-feira (20), informou a Caixa
Econômica Federal.
No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício
não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for
de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das
informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.
A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial
não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa
os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo
Ministério da Cidadania.
Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios
estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro
benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal
maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros.
As condições completas são descritas no site do programa.
Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais
inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:
• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum
membro;
• falta de inserção da informação de sexo;
• inserção incorreta de dados de membro da família, tais
como CPF e data de nascimento;
• divergência de cadastramento entre membros da mesma
família;
• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de
óbito.
CadÚnico
Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm sua elegibilidade para
receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.
Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.
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