Com emendas, projeto 16/2020 é aprovado em única votação

23/04/2020 - 14:20 hs

A Câmara de Indaial aprovou nesta quarta-feira (22), com a inclusão de emendas, o projeto de lei nº 16/2020, do Executivo, que traz alterações na lei municipal 5.643/2019, a qual trata do auxílio alimentação dos servidores públicos.

A principal mudança apresentada na proposta é a possibilidade de redução proporcional do valor do auxílio-alimentação caso haja redução da jornada de trabalho, de caráter coletivo e para fins de economia do município. 

Durante a reunião, os vereadores também apresentaram e aprovaram três emendas (ajustes que alteram ou corrigem o projeto de lei). A primeira delas acrescenta que a redução da jornada de trabalho e a consequente redução do valor do auxílio-alimentação só será possível caso o município decrete estado de emergência ou de calamidade pública, valendo a medida durante a vigência do decreto. A alteração é de iniciativa dos vereadores Diego Pandini, Ana Paula Reiter, Aurora Coelho, Caroline Bertoldi, Fábio Fritz, Osvaldo Metzner e Sedenir Caetano. 

Outra emenda, de autoria da vereadora Aurora Antunes Coelho, determina que a norma passa a valer de 1º de maio, enquanto o texto original estabelecia sua vigência na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril.

Já a última emenda, apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, substitui a expressão “carga horária” por “jornada de trabalho” no texto da proposta (parágrafo 1º do artigo 1º). 

A proposta foi apreciada em única discussão, após aprovação de requerimento do vereador Jonas Lima, solicitando sua tramitação em regime de urgência simples (com a dispensa de prazos e formalidades regimentais, como os pareceres das Comissões Permanentes). Agora, projeto e emendas seguem para análise do Executivo, para sanção ou veto. 

Reapresentação

A proposta aprovada nesta quarta-feira, na prática, traz a matéria do projeto 15/2020, rejeitado na sessão ordinária do dia 14, com alterações. Por isso, antes da discussão do projeto, ele precisou ser reapresentado, com a concordância da maioria absoluta dos membros da Câmara, conforme o artigo 69 da Lei Orgânica de Indaial.