O governador Carlos Moisés sancionou mais duas leis com o
intuito de reduzir os impactos financeiros dos catarinenses em decorrência da
pandemia causada pela Covid-19. As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira,
27.
Com a Lei 17.934/2020, o professor admitido em caráter
temporário (ACT) não poderá ser dispensado no período de vigência do decreto de
calamidade pública editado pelo Poder Legislativo (nº 18.332), com efeitos até
31 de dezembro de 2020. A medida se aplica ao professor com contrato vigente em
20 de março de 2020.
“Com a necessidade de isolamento de alunos e professores e a
suspensão das aulas para evitarmos o aumento acentuado do contágio de Covid-19,
os profissionais com caráter temporário temiam a demissão. Precisamos dar
segurança a esses professores, que tão bem cumprem seu papel”, afirmou o
governador.
O projeto de lei, de origem dos 40 deputados (emenda
substitutiva global), altera a lei estadual (nº 16.861/2015) que disciplina a
admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público
Estadual.
Cortes de energia, água, esgoto e gás
O governador sancionou parcialmente a Lei 17.933/2020,
proibindo o corte dos serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31
de dezembro de 2020 para todos os consumidores de Santa Catarina. O projeto de
lei é de autoria dos 40 parlamentares (emenda substitutiva global).
As empresas distribuidoras ainda deverão prorrogar o
pagamento dos débitos tarifários dos meses de março e abril de 2020. As contas
serão cobradas a partir de maio de 2020 em 12 parcelas iguais e sucessivas sem
juros, encargos ou multas.
Um dispositivo do projeto de lei foi vetado. Ele previa que
as empresas distribuidoras de energia elétrica e gás prorrogassem o
recolhimento do ICMS durante 12 meses sucessivos, no montante correspondente a
5% a partir de maio de 2020. Também previa que o imposto pudesse ser recolhido
em 24 parcelas após o término do prazo de adiamento.
Segundo parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e
da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), a medida é inconstitucional ao
permitir que as empresas distribuidoras posterguem o recolhimento do ICMS,
tendo em vista que o benefício fiscal não foi previamente autorizado por
deliberação dos Estados e do Distrito Federal e que tal benefício interfere
diretamente no cálculo do valor devido aos municípios a título de participação
na arrecadação do tributo. O dispositivo ainda apresenta contrariedade ao
interesse público, uma vez que tal medida acarretará grande impacto financeiro
aos cofres públicos, inviabilizando o fluxo de caixa das distribuidoras e a
arrecadação estatal.
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