Nesta semana
comemora-se o aniversário de aprovação da Lei nº 5160, de 19 de maio de 2015, de
autoria do vereador Osvaldo Metzner, a qual foi aprovada por unanimidade pela
câmara de vereadores da época. Esta lei proíbe no município de Indaial a comercialização
e a exposição de cães e gatos em pet shops e outros estabelecimentos similares.
Esta lei partiu da Caipora Associação humanitária de proteção animal e foi acolhida pelo vereador Santo Antônio, que apresentou o projeto. Apesar de ainda ser pouco valorizada, esta lei é o único traço de política pública para equilíbrio da população e de bem estar de cães e gatos no nosso município.
Muitos municípios
tentam fazer uma lei semelhante, mas a pressão dos pet shops impede que eles
consigam aprovar. Mesmo no nosso município ainda por força de uma liminar um
único pet shop ainda insiste na venda de cães e gatos. Mas temos que avaliar
que estancamos de certa forma o que seria uma grande tendência econômica nesta
área.
A aquisição de um cão
ou gato de estimação é um compromisso para 10, 20 anos, não pode ocorrer por
impulso como era estimulado por esta situação de exposição e venda. Muitos
argumentavam que quem compra não abandona, e infelizmente isso não é verdade,
diante das dificuldades do dia-a-dia o valor pago pela aquisição do filhote
torna-se pequeno, na ânsia de se ver livre daquele que se tornou um grande
problema.
Infelizmente nada mais
aconteceu no campo das Políticas Públicas, devo lembrar, que política pública
independe de vontade de prefeito, ou partido é perene independente de quem
assume, a política está lá.
É o caso desta lei, impediu a proliferação de estabelecimentos que comercializassem cães e gatos, desta forma evitou que novos filhotes sejam adquiridos apenas por impulso com o risco de ter seu fim nas ruas do município.
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