Emenda à MP acaba com calote em pagamentos antecipados durante a calamidade
Proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) obriga que empresa dê garantias no valor de 100% do depósito efetuado
Proposta do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC) obriga que empresa dê garantias no valor de 100% do depósito efetuado
O deputado Peninha busca apoio na apresentação de uma emenda
para assegurar que a Administração Pública seja ressarcida com o valor integral
da parcela paga antecipadamente em caso de prejuízo com a entrega dos bens ou
serviços de licitações e contratos.
O texto modifica um item da Medida Provisória 961/20,
editada pelo Governo Federal na semana passada (6), que previa o ressarcimento
em 30% do valor pago. Para apresentar a emenda, o deputado precisa do apoio de,
pelo menos, 1/5 dos demais parlamentares, ou seja, 103 deputados.
A MP amplia os limites de dispensa de licitação e autoriza o
pagamento antecipado durante a pandemia do novo coronavírus com o objetivo de
facilitar as contratações públicas. Para o deputado Peninha, a antecipação deve
ter caráter excepcional, como condição indispensável para que o serviço chegue
até a população ou que represente economia aos cofres públicos.
Uma das motivações do parlamentar foi a Operação Oxigênio,
que investiga a compra de 200 respiradores em Santa Catarina. "Não quero e
não vou fazer juízo de valor com o que aconteceu no caso dos respiradores. Cabe
à Justiça decidir se houve má fé no pagamento antecipado ou não. De qualquer forma,
esta emenda evitará que problemas semelhantes a este voltem a ocorrer em todo o
País", explicou Peninha.
Menos burocracia
Com a Medida Provisória, o Governo pretende dar mais
agilidade na contratação de serviços e entrega da bens à União, estados e municípios
neste período de pandemia. “Precisamos sim desburocratizar as compras e
contratações, especialmente para a prestação de serviços essenciais à
população, como é o caso da saúde. Tudo com muita fiscalização”, defende
Peninha.
De acordo com o texto, o valor de dispensa de licitação para
obras e serviços de engenharia passa do R$ 33 mil para R$ 100 mil; já para a
contratação de bens e serviços, o valor máximo que não exigia licitação passa
de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. A validade da MP se estende até 31 de dezembro,
quando encerra o decreto de calamidade pública.
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