Governo federal sanciona auxílio emergencial aos municípios
Recursos recompõem cerca de 30% da queda de arrecadação prevista para este em decorrência da pandemia de Covid-19.
Recursos recompõem cerca de 30% da queda de arrecadação prevista para este em decorrência da pandemia de Covid-19.
No dia 27 de maio, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o
Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 39/2020. Publicado ontem (28), como Lei
nº 173/2020, no Diário Oficial da União (DOU), o texto prevê repasse de
recursos financeiros para Estados e Municípios contornarem os efeitos da crise
decorrente da pandemia do novo coronavírus.
A previsão é que seja repassado R$ 37 bilhões aos Estados e
R$ 23 bilhões aos Municípios. Para Santa Catarina, o repasse financeiro será
superior a R$ 1 bilhão para o Estado e aproximadamente R$ 883 milhões para os
Municípios, dos quais R$ 103,7 milhões para assistência social e saúde,
e R$ 779,5 em recursos livres.
“Os prefeitos estavam ansiosos aguardando esta sanção, pois
o valor é imprescindível para minimizar o impacto financeiro da crise e
auxiliar no atendimento das políticas públicas e serviços prestados aos
cidadãos”, comemora o presidente da Associação dos Municípios do Médio Vale do
Itajaí (Ammvi), Matias Kohler, prefeito de Guabiruba.
Com a publicação da lei, os 14 municípios do Médio Vale
devem receber cerca de R$ 98 milhões, sendo R$ 86,5 para auxílio livre e R$
11,5 para saúde e assistência social. “É importante esclarecer que estes
recursos recompõem cerca de 30% da queda de arrecadação prevista para este ano
em decorrência da pandemia de Covid-19. Portanto, nosso desafio para manter as
políticas públicas permanece e outras soluções deverão ser aplicadas para
garantirmos a proteção da população enquanto perdurar os efeitos da pandemia”,
frisa Kohler.
Para o repasse do recurso, segundo o Ministério da Economia,
será necessário publicação de medida provisória para liberar crédito
extraordinário e viabilizar transferência, além de ajustes e procedimentos
entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil.
Programa Federativo
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Lei
Complementar nº 173/2020) atendeu ainda outros pleitos do movimento
municipalista brasileiro, dentre eles extensão do decreto de calamidade pública
a todos os Entes da Federação; securitização de contratos de dívida; e dispensa
dos limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias (Cauc) enquanto durar a pandemia.
O presidente vetou quatro dispositivos do PLP nº 39/2020,
aprovado pelo Congresso Nacional. Um deles permitia a concessão de reajuste a
servidores públicos até 2021 e, outro, admitia que municípios suspendessem o
pagamento de dívidas com a Previdência Social até o prazo final do
refinanciamento.
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