Governo atualiza normas para comprovação de vida de aposentados
Comprovação deve ser feita anualmente, no mês de aniversário
Comprovação deve ser feita anualmente, no mês de aniversário
O Ministério da Economia atualizou as normas e diretrizes para a comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas da União, bem como dos anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Portaria nº 244/2020 foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 3 de agosto.
A comprovação de vida deverá ser feita anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, e é condição necessária para a continuidade do recebimento da aposentadoria, pensão ou reparação econômica.
O ato exige o
comparecimento pessoal do beneficiário ou do seu representante legal ou
voluntário e também poderá ser realizado por meio de sistema biométrico ou
aplicativo móvel, nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.
O Ministério da Economia, responsável pelo Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) estabelecerá os procedimentos
para a comprovação de vida dos beneficiários acometidos por moléstia grave,
impossibilitados de locomoção, sob custódia do Estado ou fora do país.
De acordo com a portaria, caso haja suspensão do pagamento
do provento, pensão ou reparação econômica pela falta de comprovação de vida, o
seu restabelecimento fica condicionado à realização do procedimento e terá
efeito retroativo, a partir da primeira folha de pagamento disponível para
inclusão.
Com a atualização das normas, fica revogada a Portaria nº
363/2016, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que
tratava da comprovação de vida.
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