Câmara de Indaial aprova projeto que proíbe maus-tratos contra cães e gatos
Objetivo é propor melhores condições aos animais, facultando o conhecimento aos munícipes sobre as consequências que o não cumprimento da lei poderá acarretar
Objetivo é propor melhores condições aos animais, facultando o conhecimento aos munícipes sobre as consequências que o não cumprimento da lei poderá acarretar
O plenário aprovou em segunda votação, na sessão remota
desta segunda-feira (27), o projeto de lei que proíbe maus-tratos e crueldade
contra cães e gatos em Indaial. A matéria segue para o Poder Executivo, para
sanção ou veto.
O texto aprovado, de autoria dos vereadores Ana Paula
Reiter, Caroline Bertoldi, Diego Pandini e Fábio Fritz, define como maus-tratos
e crueldade contra os animais as ações diretas ou indiretas, capazes de
provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse,
angústia, patologias ou morte.
Na justificativa do projeto, os autores explicam que o
“objetivo é propor melhores condições aos animais, facultando o conhecimento
aos munícipes sobre as consequências que o não cumprimento da lei poderá
acarretar”.
A matéria também prevê punição para quem maltratar cães ou
gatos. As multas variam de R$ 2,4 mil a R$ 5,5 mil, dependendo da gravidade da
ação. Por exemplo, a multa aplicada em caso de privação de alimento ou o
confinamento é de 550 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por animal, o que
corresponde a R$ 2.475,94. Já para o abandono, a multa é de 1.225 UFMs por
animal, ou seja, R$ 5.514,58.
Na hipótese de reincidência, se o infrator for pessoa
física, o valor da multa será duplicado e o processo encaminhado ao Ministério
Público, para as providências criminais cabíveis, conforme a lei 9605/98. Em
caso de pessoa jurídica, o valor da multa será triplicado.
Conforme a proposta, o valor arrecadado com as multas será
destinado e aplicado em um fundo administrado pelo Poder Executivo, para ser
utilizado exclusivamente na fiscalização e no cuidado de animais vítimas de
maus-tratos ou abandono. O Executivo também poderá firmar contratos ou
convênios com órgãos, entidades ou organizações de proteção animal, para onde
serão encaminhados os animais vítimas de maus-tratos, caso o município não
possua local apropriado.
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