Câmara de Indaial aprova projeto que proíbe maus-tratos contra cães e gatos

Objetivo é propor melhores condições aos animais, facultando o conhecimento aos munícipes sobre as consequências que o não cumprimento da lei poderá acarretar

31/07/2020 - 12:11 hs

O plenário aprovou em segunda votação, na sessão remota desta segunda-feira (27), o projeto de lei que proíbe maus-tratos e crueldade contra cães e gatos em Indaial. A matéria segue para o Poder Executivo, para sanção ou veto. 

O texto aprovado, de autoria dos vereadores Ana Paula Reiter, Caroline Bertoldi, Diego Pandini e Fábio Fritz, define como maus-tratos e crueldade contra os animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.  

Na justificativa do projeto, os autores explicam que o “objetivo é propor melhores condições aos animais, facultando o conhecimento aos munícipes sobre as consequências que o não cumprimento da lei poderá acarretar”. 

A matéria também prevê punição para quem maltratar cães ou gatos. As multas variam de R$ 2,4 mil a R$ 5,5 mil, dependendo da gravidade da ação. Por exemplo, a multa aplicada em caso de privação de alimento ou o confinamento é de 550 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por animal, o que corresponde a R$ 2.475,94. Já para o abandono, a multa é de 1.225 UFMs por animal, ou seja, R$ 5.514,58. 

Na hipótese de reincidência, se o infrator for pessoa física, o valor da multa será duplicado e o processo encaminhado ao Ministério Público, para as providências criminais cabíveis, conforme a lei 9605/98. Em caso de pessoa jurídica, o valor da multa será triplicado. 

Conforme a proposta, o valor arrecadado com as multas será destinado e aplicado em um fundo administrado pelo Poder Executivo, para ser utilizado exclusivamente na fiscalização e no cuidado de animais vítimas de maus-tratos ou abandono.  O Executivo também poderá firmar contratos ou convênios com órgãos, entidades ou organizações de proteção animal, para onde serão encaminhados os animais vítimas de maus-tratos, caso o município não possua local apropriado.