Decreto estabelece novas medidas e prevenção e combate à Covid-19 em Timbó
As novas medidas também têm como intuito conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas
As novas medidas também têm como intuito conciliar as medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades econômicas
Foi assinado hoje, dia 3 de agosto de 2020, o Decreto Nº
5.671, que estabelece novas medidas e prevenção e combate ao Coronavírus
(Covid-19) no município de Timbó.
O novo decreto tem como base a análise técnica (em especial
no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território
do município de Timbó pelo Decreto n° 5.665 de 24/07/2020, bem como as ações
adotadas pela região da AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e
garantir o atendimento de quem necessite.
As novas medidas também têm como intuito conciliar as
medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades
econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados
pelos órgãos sanitários/epidemiológicos municipais, estaduais e federais.
Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó,
até o dia 10 de agosto de 2020:
Lanchonetes, food parks, cafeterias, padarias, confeitarias,
bares, tabacarias, adegas e similares bem como os restaurantes e a entrega de
alimentos (drive thru e similares) poderão funcionar na forma e horários
estabelecidos para o seu ramo de atividade e desde que observados e cumpridos
todos os requisitos de saúde, sanitários (em especial de distanciamento,
higiene e outros) e demais aplicáveis a espécie;
Os velórios terão duração máxima de 6 (seis) horas,
limitando-se a entrada em qualquer das áreas internas da funerária ou casa
mortuária de apenas 10 (dez) pessoas por vez, mediante o uso de máscara e
cumprimento das demais normas da Vigilância Sanitária;
Os dias e horários para abastecimento de combustível nos
postos permanece inalterado.
Ficam mantidas e inalteradas todas as demais condições
estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e Decreto nº. 5665 de
24/07/2020.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.