Foi assinado na tarde desta terça-feira, dia 18 de agosto de 2020, o
Decreto Nº 5.688, que altera o Decreto Nº 5.659 e estabelece novas medidas de
prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19) no município de Timbó.
O novo decreto tem como base a análise técnica (em especial
no âmbito da saúde) dos efeitos decorrentes das medidas aplicadas no território
do município de Timbó pelos Decretos n° 5.665 de 24/07/2020, nº 5.67 de
03/08/2020 e nº 5.680 de 11/08/2020, bem como as ações adotadas pela região da
AMMVI no sentido de coibir o avanço da epidemia e garantir o atendimento de
quem necessite.
Considerando que o Município de Timbó está inserido no Médio
Vale do Itajaí, atualmente classificado como de risco potencial grave, conforme
informações colhidas nesta data junto endereço eletrônico oficial do
coronavírus do Estado de Santa Catarina - http://www.coronavirus.sc.gov.br.
Considerando a expedição, pelo Estado de Santa Catarina, da
Portaria nº. 592 de 17/08/20, onde faz constar, dentre outros aspectos, o que
segue:
Art. 1º Ficam estabelecidos os critérios de funcionamento
das atividades de interesse regional e local, bem como as medidas de
enfrentamento da COVID19, de acordo com os níveis de risco da Avaliação do
Risco Potencial Regional das regiões de saúde.
Art. 4º Nas regiões de saúde classificadas em risco
potencial grave devem ser adotadas as seguintes medidas de enfrentamento:
I – suspensão do acesso de público a competições esportivas
públicas ou privadas, oficiais ou não;
II – suspensão de atividades em cinemas, teatros, casas
noturnas, museus, assim como de eventos, shows e espetáculos que acarretem
reunião de público;
III – suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes
pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a
educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e
adultos (EJA) e ensino técnico, sem prejuízo do cumprimento do calendário
letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
IV – suspensão de concentração e de permanência de pessoas
em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praias e praças, com exceção
da prática de esportes individuais;
V – autorização de funcionamento dos serviços públicos
municipais, estaduais e federais de forma presencial, respeitado o limite de
30% (trinta por cento) do total de agentes públicos em exercício nos
respectivos órgãos, excetuados os serviços essenciais;
VI – fiscalização e encerramento das atividades de
estabelecimentos que não estejam atendendo às normas sanitárias de prevenção à
COVID-19, sejam elas orientadas por regramento específico ou geral, como uso
obrigatório de máscara, distanciamento entre pessoas, prioridade à ventilação
natural e disponibilização de álcool 70% para higienização das mãos.
As novas medidas também têm como intuito conciliar as
medidas restritivas e de isolamento social com o funcionamento das atividades
econômicas, observados todos os critérios de higiene e saúde pública ditados
pelos órgãos sanitários/epidemiológicos municipais, estaduais e federais.
Diante disso, fica decretado em todo território de Timbó,
até o dia 24 de agosto de 2020, ficam mantidas e inalteradas todas as demais
condições estabelecidas pelo Decreto nº. 5659 de 20/07/2020 e alterações.
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