Sancionada em SC lei que que autoriza visita de animais domésticos a pacientes internados em hospitais

Por Dr. Edgar Cardoso 24/08/2020 - 16:48 hs
Foto: Divulgação/PUCRS

A partir de agora está permitido o ingresso de animais domésticos e de estimação em todos os hospitais privados e públicos em Santa Catarina.

A lei nº 17.968/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés, foi publicada na última sexta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial do Estado (DOE). O Projeto de Lei é de autoria da deputada Marlene Fengler.

Pela lei, para ingressar no hospital o animal de estimação deverá ter a autorização prévia da administração, estar acompanhado por um familiar do paciente e ser transportado dentro de caixas específicas conforme o tamanho do bicho, exceto os de grande porte.

Considera-se animal de estimação os que podem entrar em contato com os seres humanos sem causar perigo, neles incluem-se os utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA) como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters.

Qualquer outra espécie deverá passar pela avaliação do médico do paciente para receber autorização.

O animal poderá frequentar o quarto do paciente, mas não poderá acessar as áreas de isolamento, de quimioterapia, de transplante, de assistência a pacientes com vítimas de queimaduras e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).

Também fica proibida a entrada nas áreas de preparo de medicamentos, de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e na farmácia do hospital.

Confira as regras estabelecidas que deverão ser seguidas:

1. verificação da espécie animal a ser autorizada;

2. autorização expressa para a visitação expedida pelo médico do paciente internado;

3. laudo veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, acompanhado da carteira de vacinação atualizada, com a anotação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão;

4. visível aparência de boas condições de higiene do animal;

5. no caso de caninos, ele deverá utilizar equipamento de contenção como guia atado ao peitoral, preferencialmente, mas pode ser admitido o uso de coleira e, quando necessário, enforcador;

6. determinação de um local específico dentro do ambiente hospitalar para o encontro entre o paciente internado e o animal de estimação, podendo ser no próprio quarto de internação, sala de estar específica ou, no caso de cães de grande porte, no jardim interno, se o estabelecimento dispuser deste espaço.