Bolsonaro veta perdão a dívidas de igrejas e sugere derrubada do veto
A lei foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União
A lei foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o
acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os
precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva
da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o
dispositivo foi vetado por Bolsonaro.
A Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje (14) no Diário
Oficial da União (DOU).
A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado
previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas
por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição
previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias
foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras
orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade
do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos,
esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve
propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”,
diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por
outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão
legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus
membros.
“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos
previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e
membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º
[sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas
permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a
nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro
sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as
dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo
para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da
análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo.
O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República
no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.
De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução
para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões
tributárias.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a
derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e
demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o
potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem
satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o
presidente.
Acordos de precatórios
A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o
pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos
contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida beneficia tanto a
população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.
A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas
que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os
descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.
A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais
e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado.
Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e
sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.
O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos
pela União com os descontos - em acordos firmados durante a pandemia de
covid-19 - fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública. O
dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida
“possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem
apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que
viola regras orçamentárias.
“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do
orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a
mensagem enviada ao Congresso.
Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de
precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da
União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos
parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos,
inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.
De acordo com a Presidência, a proposta destoava da
recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do
Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos
indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias
dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a
aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso
exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.