Foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumenta a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos.
Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Agora, passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Na prática, a mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência.
O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
Como denunciar
É necessário ter evidências registradas e a denúncia pode ser feita pelo 190 para a Polícia Militar; nas delegacias (alguns estados possuem delegacias especializadas de Meio Ambiente ou Proteção Animal); no Ministério Público; nas Secretarias de Meio Ambiente e em disque-denúncias específicos dos estados.
Aprovação
O Projeto de Lei (PL 1.095/2019), que originou a norma, foi aprovado pelo Senado Federal em sessão deliberativa virtual realizada em 9 de setembro, Dia do Médico-Veterinário.
Assessoria de Comunicação do CFMV
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