O Governo de Santa Catarina não terá interrupção das
atividades neste fim de ano. Decreto editado pelo governador Carlos Moisés, a
ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 14, prevê
ponto facultativo apenas na véspera de Natal, dia 24 de dezembro, e na véspera
de Ano Novo, dia 31 de dezembro. Nos dias 28, 29 e 30 de dezembro e a partir do
dia 4 de janeiro de 2021, o expediente será regular.
“Tivemos um 2020 atípico, com uma grande crise provocada
pela pandemia de Covid-19, além do registro de estiagem, ciclone e tornado em
Santa Catarina. Precisamos trabalhar entre as festas de fim de ano, período que
historicamente é de descanso, para que possamos começar 2021 mais atuantes e
preparados para enfrentar esse momento de retomada econômica”, afirmou o
governador Carlos Moisés.
A medida é válida para os órgãos e as entidades da administração direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Nos feriados e pontos facultativos, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão.
São
serviços essenciais: tratamento e abastecimento de água; produção e
distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência à saúde;
distribuição e comercialização de medicamentos; e captação e tratamento de
esgoto.
As atividades finalísticas das secretarias da Segurança
Pública, Saúde, Defesa Civil, Educação, Administração Prisional e
Socioeducativa, além dos serviços da Agência de Regulação de Serviços Públicos
de Santa Catarina (Aresc), também são essenciais, de forma que o atendimento à
população deve ser garantido no período de festas de fim de ano.
O Decreto nº 1.002/2020, de 14 de dezembro, complementa
o Decreto nº 432, de 23 de janeiro, que já havia fixado o
calendário de feriados e pontos facultativos de 2020.
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