Justiça proíbe eventos em Santa Catarina e determina limitação de ocupação em hotéis
A decisão considera que a saúde é um direito constitucional e dever do Estado
A decisão considera que a saúde é um direito constitucional e dever do Estado
A Justiça determinou que o Estado proíba, em até 48 horas, a
realização de eventos em Santa Catarina em todas as regiões de nível grave e
gravíssimo. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs,
cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco, além da limitação
de ocupação da rede hoteleira, que está 100% liberada.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),
que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades
de turismo e lazer no Estado, que constam no decreto emitido na última
sexta-feeira (18).
Para o magistrado, o governo desconsiderou as recomendações
do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer as
atividades. "Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das
medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos
conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das
atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em
consideração os potenciais riscos envolvidos", escreve.
A decisão considera que a saúde é um direito constitucional,
e um dever do Estado. Por isso, cabe ao governo a proteção dos cidadãos.
"Não cabe ao Estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde
de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista
e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social", afirma o juiz
na decisão.
O pedido de liminar integra uma ação, movida pela 33ª
Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio
Operacional dos Direitos Humanos do MPSC. As solicitações feitas pelo promotor
Luciano Naschenweng foram parcialmente atendidas pela Justiça - ele também
exigia o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias
e que o Estado apresentasse um plano de fiscalização, medidas que não foram
abraçadas pela cautelar.
O Estado ainda pode recorrer da decisão, embora o secretário
de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, tenha afirmado em entrevista ao colega
Raphael Faraco, na CBN, que as determinações judiciais seriam acatadas. O juiz
estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não
foi notificada sobre a decisão judicial.
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