Saiba como contribuir para o INSS por conta própria
Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado
Alíquotas variam de 5% e 20%, conforme o perfil do segurado
Os segurados que recolhem para a Previdência Social por
conta própria precisam prestar atenção. Com o novo salário mínimo de R$ 1,1 mil
em vigor a partir do pagamento do próximo mês, os valores das contribuições
foram reajustados. Agora, segurado terá de pagar R$ 55, R$ 121 ou R$
220 por mês, dependendo do perfil de contribuição.
Os contribuintes individuais ou facultativos abrangem
trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, donas de casa que
querem receber aposentadoria no futuro. Os valores são aplicados conforme as
alíquotas de contribuição: 5%, 11% ou 20% sobre o salário de contribuição. Quem
contribui pelo salário mínimo, a maioria dos segurados individuais, paga o percentual
sobre R$ 1,1 mil.
O contribuinte pode recolher sobre R$ 1.102 a partir de
janeiro, se quiser. A partir de fevereiro, após a assinatura do decreto, a
contribuição sobre esse valor será obrigatória. Isso porque a contribuição
mínima considerada para a contagem de tempo e de valor para a aposentadoria
equivale às aplicadas sobre o salário mínimo.
Datas
Os pagamentos da competência de janeiro podem ser
feitos até 15 de fevereiro, para quem optou pelo recolhimento mensal ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso dos microempreendedores
individuais, o vencimento ocorre no dia 20 do mês seguinte, sendo transferido
para o dia 21 ou 22, caso o dia 20 não caia em dia útil.
Para quem escolheu contribuir trimestralmente, o valor a ser recolhido só deve ser pago entre o dia 1º e o dia 15 do trimestre seguinte. Dessa forma, as contribuições do primeiro trimestre devem ser pagas apenas entre 1º e 15 de abril. O valor recolhido corresponde à contribuição mensal multiplicada por 3.
Perfis
A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é cobrada para segurados de baixa renda, sem atividade remunerada, sem fonte de renda e de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Essa modalidade permite apenas a aposentadoria por idade mínima, sem
direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à inclusão do tempo na
contagem para outros regimes de Previdência Social.
A alíquota de 11% é aplicada a segurados sem relação de
emprego, que não presta serviço e não exerce atividade remunerada. Esse plano
não permite a contagem do tempo para outros regimes de previdência, mas permite
aposentadorias acima do salário mínimo e por tempo de contribuição por meio de
uma complementação do recolhimento mensal. Dessa forma, quem pagar mais que os
11% mínimos poderá conquistar esses direitos.
A alíquota de 20% permite a aposentadoria por tempo de
contribuição ou aposentadoria por idade com benefício maior que o salário
mínimo. Essa modalidade é a mais recomendada a trabalhadores autônomos que
exercem atividade remunerada.
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