Os proprietários de imóveis em Indaial que têm interesse em solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devem ficar atentos ao prazo definido pela Prefeitura para fazer o pedido.
O prazo para requerimento de isenção do IPTU 2021 será de 1º de
fevereiro a 20 de maio. Interessados deverão procurar a Central de Atendimento
da Prefeitura, localizada na Praça do Cidadão (rua Marechal Deodoro da Fonseca,
675, Tapajós, ao lado da Dokassa).
São isentos do IPTU os contribuintes que se enquadram nos dispositivos do art. 225, da Lei Complementar nº 79/2007, como:
a) A propriedade imóvel unifamiliar única do sujeito, quando
e enquanto por ele ocupada como moradia exclusivamente, com renda mensal
familiar inferior a R$2.606,04, desde que a área edificada não ultrapasse a 70
metros quadrados;
b) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa
aposentada, pensionista ou titular de benefício de prestação continuada,
enquanto por ela ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda
familiar não superior ao limite de R$2.606,04 mensal;
c) A propriedade imóvel unifamiliar única de pessoa
portadora de necessidades especiais (deficiência mental, física, visual e/ou
auditiva) e acometida de neoplasia maligna irreversível, enquanto por ela
ocupada como moradia exclusivamente, a qual tenha renda familiar não superior
ao limite de R$2.606,04 mensal.
Para solicitar a isenção o proprietário do imóvel deve
apresentar Certidão Narrativa do Imóvel (emitida pelo Registro de Imóveis);
comprovante de residência (talão de água ou energia recente); declaração do
valor do benefício (Aposentadoria ou Pensão), do requerente e do seu cônjuge se
ele também estiver recebendo o benefício, emitida pelo INSS; cópia da folha de
pagamento se alguém da família estiver trabalhando e residir no imóvel (ex:
filho, neto, sobrinho ou outros); carnê de IPTU.
Sobre os carnês do IPTU 2021
Além do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o
exercício de 2021, integram o carnê as taxas de coleta de lixo e de urbanização
e conservação de logradouros públicos. O IPTU 2021 terá um reajuste de 5,4473%,
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2020.
Neste ano, quem pagar o imposto em cota única até o dia 20
de maio terá 10% de desconto sobre o valor. O imposto também poderá ser pago em
segunda cota única até 21 de junho com desconto de 5%.
O contribuinte poderá optar ainda pelo pagamento parcelado
em seis vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
- 1ª Parcela: 20 de maio;
- 2ª Parcela: 21 de junho;
- 3ª Parcela: 20 de julho;
- 4ª Parcela: 20 de agosto;
- 5ª Parcela: 20 de setembro;
- 6ª Parcela: 20 de outubro.
Permanece no IPTU 2021 o Programa Bom Pagador, no qual é
concedido desconto de 5% sobre o Imposto Predial e Territorial para os
contribuintes que não possuam parcelas vencidas e não pagas até o exercício
anterior ao do lançamento.
Caso o proprietário seja um Bom Pagador o pagamento do
imposto ficará da seguinte forma:
- 1ª Cota única com 10% + 5% de desconto = 15% de desconto;
- 2ª Cota única com 5% + 5% de desconto = 10% de desconto;
- Não há desconto de Bom Pagador na opção parcelada.
As taxas de coleta de lixo e de urbanização e conservação de logradouros
públicos obedecerão aos mesmos prazos de vencimento do referido imposto,
contudo não haverá desconto nas taxas em nenhuma modalidade de pagamento.
O imposto e as taxas poderão ser pagas nas agências
bancárias conveniadas, que estarão informadas no carnê.
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