Uma ex-funcionária de confecção que adulterou dois atestados
médicos, com o objetivo de ausentar-se do trabalho ilicitamente, foi condenada
no Vale do Itajaí. A decisão foi prolatada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da
comarca de Blumenau.
Consta nos autos que a acusada modificou os documentos em duas oportunidades do mês de julho de 2015, uma vez com a alteração da data e em outra oportunidade em relação ao tempo de afastamento prescrito, antes de apresentá-los à sua empregadora.
A procuradora da empresa em que a ré
trabalhava foi quem percebeu a rasura nos atestados, razão pela qual entrou em
contato com o respectivo posto de saúde, onde confirmou as adulterações.
Em juízo, a mulher negou qualquer participação nos crimes
imputados. Contudo, revelou que, embora constasse apenas um dia de afastamento
no atestado, efetivamente deixou de ir trabalhar por mais dias seguidos, pois
precisava cuidar de sua filha.
"Outrossim, não passou despercebido por este juízo que,
após revelar que continuou faltando ao trabalho por alguns dias após pegar o
atestado médico, a ré contraditoriamente afirmou que, no dia seguinte ao que
pegou o documento, teria ido trabalhar normalmente, oportunidade em que foi
demitida. Tal atitude demonstra, portanto, que a negativa de autoria sustentada
pela denunciada não encontra suporte nem mesmo nas suas palavras, haja vista
que (nome da acusada) sequer se deu ao trabalho de ajustar suas próprias
falas", registra o juiz Lenoar Bendini Madalena, titular da 1ª Vara
Criminal da comarca de Blumenau em sua decisão.
A ex-funcionária foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, pena que foi substituída por serviços à comunidade, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, corrigidos até a data do pagamento, por alterar documentos verdadeiros e fazer uso deles com o intuito de justificar as ausências em seu emprego. Da decisão, cabe recurso (Autos n. 0011880- 97.2015.8.24.0008/SC).
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE