O Governo do Estado publicou o decreto nº 1.153/2021 na segunda-feira, 15, que atualiza as condições para a retomada das atividades presenciais de educação em Santa Catarina nas redes pública e privada de ensino.
O ajuste iguala os regramentos exigidos nas
escolas em todas as matrizes de risco potencial para Covid-19. Dessa forma,
todos os estabelecimentos de ensino que possuem o PlanCon-Edu homologado estão
com as atividades educacionais presenciais autorizadas e devem seguir os
cuidados e regramentos sanitários estabelecidos.
O documento altera o decreto nº 1.003/2020 e está disponível
para acesso no Diário Oficial do Estado.
Em conjunto com a Vigilância Epidemiológica, foi definido
que os regramentos sanitários já elaborados, que incluem distanciamento de 1,5
metro, são rigorosos e suficientes para determinar a segurança sanitária para o
retorno das atividades escolares presenciais.
Caso a escola não tenha salas com infraestrutura que
permitam o modelo presencial com distanciamento entre as carteiras, a
orientação é adotar o modelo híbrido ou 100% remoto. Na rede estadual, serão
adotados esses três modelos.
Alterações na portaria nº 983/2020
Está prevista para esta terça-feira, 16, uma portaria que
atualiza os protocolos de segurança sanitária previstos na portaria nº
983/2020. Acompanhe o detalhamento das principais alterações:
Termo de responsabilidade
Nos casos em que os pais optarem em manter seus filhos em
atividades remotas, os responsáveis devem assinar um termo de responsabilidade
informando o desejo de manter o estudante nesse modelo. O termo deixou de ser
válido por 15 dias, evitando uma burocracia para os pais e para a escola.
Agora, caso haja o desejo de suspender o termo, basta apenas que os pais ou
responsáveis informem formalmente a escola com ao menos sete dias de
antecedência.
Transporte escolar
Para retorno das atividades do transporte escolar, a
portaria estabelece a autorização de até 70% da capacidade de assentos de
passageiros sentados, para regiões classificadas em Risco Potencial Gravíssimo,
e até 100% dos assentos nas regiões classificadas com risco potencial Grave,
Alto e Moderado, sem a possibilidade de ter pessoas em pé.
O documento é um ajuste considerando a portaria 22/2021, mas
mantém os demais regramentos, como obrigatoriedade de aferição de temperatura
dos alunos antes de entrar no transporte escolar, deixar basculantes e janelas
abertas para circulação do ar (exceto em dias de chuva/frio extremo) e uso de
máscaras de proteção face shield para os motoristas.
Uso de máscara por crianças a partir de três anos
Para o Ensino Infantil, a portaria estabeleceu a
obrigatoriedade do uso de máscaras descartáveis ou de tecido não tecido (TNT)
por alunos com idade a partir de seis anos. Bebês e crianças menores de dois
anos não devem utilizar máscaras devido ao risco de asfixia. Para crianças de
três a cinco anos de idade, a utilização de máscaras é recomendada sob
supervisão.
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