O governador Carlos Moisés editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei
17.985/2020 que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem
comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida é válida
durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da
Covid-19 em Santa Catarina.
A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta
segunda-feira, 22, estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos
devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem
adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.
Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na
Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia. O
decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante,
como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no
número (48) 98844-0011.
As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de
Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e
providências legais pertinentes.
Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante
poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda
do atendente no estabelecimento.
O decreto tem validade durante a vigência do estado de
calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus
ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE