Decreto em SC contra Covid-19 traz limites de horários e lotação em dias úteis; veja regras
Normas valem até sexta-feira. Transporte coletivo pode funcionar com 50% da capacidade do veículo.
Normas valem até sexta-feira. Transporte coletivo pode funcionar com 50% da capacidade do veículo.
O decreto 1.200/2021, que proibiu as atividades não
essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis, que
seguem até sexta-feira (19). As medidas incluem limitação de horários e lotação
nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da
capacidade dos veículos.
Desde o início da pandemia, 730.968 pessoas foram diagnosticadas
com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.695 delas morreram em
decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 380
pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão
em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.
Confira abaixo as principais normas:
Regras gerais:
casas noturnas, shows e espetáculos não podem
funcionar;
proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para
consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e
interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques,
praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento
do público das 23h59 às 6h:
farmácias, hospitais e clínicas médicas;
serviços funerários;
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com
animais em cativeiro;
assistência social e atendimento à população em estado de
vulnerabilidade;
atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a
aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de
transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas
seguintes atividades:
parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
cinemas e teatros;
circos e museus;
igrejas e templos religiosos.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e
restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes
atividades:
eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na
modalidade drive-in;
congressos, palestras e seminários;
feiras, leilões, exposições e inaugurações;
bares.
Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:
academias e centros de treinamento;
utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e
esportivos e quadras esportivas;
shopping centers, centros comerciais e galerias;
restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de
chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o
ingresso de novos clientes até 23h.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter
atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro
entre as pessoas.
Em caso de descumprimento, o infrator pode ser enquadrado
por desrespeito a regras sanitárias e responder criminalmente por infringir
determinação do poder público destinada a impedir propagação de doença
contagiosa, conforme previsto no Código Penal.
Flagrantes de descumprimento no fim de semana
A fiscalização do decreto flagrou descumprimento na
noite de sábado (13) e neste domingo (14). Houve festas e aglomerações. Alguns
dos envolvidos foram autuados. A norma estadual proibiu serviços não
essenciais, a permanência em praias, parques e praças e eventos sociais durante
o final de semana.
Situação da Covid-19 em Santa Catarina
No último dia 24, o governo diminuiu a ocupação no
transporte coletivo e proibiu casas noturnas. Dois dias depois, publicou
novo decreto proibindo funcionamento de serviços não essenciais por dois
fins de semana.
Após os decretos, o Ministério Público Federal em Santa
Catarina e outros órgãos públicos recomendaram a suspensão de
atividades não essenciais por 14 dias. O secretário de Saúde, André Motta
Ribeiro, questionou a Procuradoria-geral da República sobre os critérios para
a solicitação.
Alguns estudiosos em saúde já criticaram as medidas
aplicadas pelo governo estadual anteriormente, entre eles o ex-ministro da
Saúde Nelson Teich e o neurocientista Miguel Nicolelis.
Cadastre seu email e receba nossos informativos e promoções de nossos parceiros.
ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE