A partir da próxima segunda-feira, 30 de agosto, Santa
Catarina terá novos regramentos sanitários para realização de eventos sociais,
coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de
alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins. Nesta
quinta-feira, 26, foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem as
novas adequações, que variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de
risco regionalizada.
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Acesse o Diário Oficial aqui
O superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário,
destacou que, considerando o avanço da vacinação, mas também a confirmação da
transmissão comunitária da variante Delta do coronavírus no estado, deve-se
agir com prudência na retomada destas atividades, evitando principalmente as
aglomerações. Para isso, a Saúde decidiu manter o fator de distanciamento como
uma forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores,
possibilitando com que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua
capacidade e com o cenário epidemiológico.
"A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão
entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de
acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8
no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se
tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o
nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido
pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes
sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a
manter o distanciamento", resumiu. Na parte externa, basta seguir um
distanciamento de um metro e meio entre as mesas.
Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas
noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o
funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não
podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:
• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.
O acesso à pista de dança deve permanecer proibido em
qualquer nível, pois há risco de se promover aglomerações que possam elevar o
risco de transmissão de Covid-19 entre os participantes. Além disso, é
reforçada a obrigatoriedade do uso de máscaras por todos os clientes, sendo
permitida a retirada apenas quando estiverem sentados as mesas durante o
consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a
utilização da PFF2 ou da N95.
As portarias também apontam para a importância de se manter
a ventilação dos ambientes internos. "Deve sempre ser mantida a ventilação
natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de
ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para
espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem
arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas", enfatizou
Macário.
Para Eventos de Massa ou de Grande Porte com a participação
simultânea de mais de 500 pessoas, devem ser seguidas as orientações da
Portaria SES n° 904, que estabelece fluxos, protocolos e regramentos sanitários
para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas
características. Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a
vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um
plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de
Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento. A
Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o
município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR)
formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau
de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não. O
limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de
7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da
mudança no cenário epidemiológico.
O secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro aponta que a atualização dessas portarias são parte de uma necessidade de avançar com prudência na retomada destas atividades, mas que a situação sanitária ainda inspira cuidados principalmente com o avanço da variante Delta. “As regras vem não para penalizar, mas para promover ambientes em que as pessoas possam frequentar com segurança, servindo também para impulsionar a economia local. É importante um pacto para que estes regramentos sejam seguidos, para que possamos continuar avançando na redução da transmissão, ao mesmo tempo que avançamos na campanha de vacinação, imunizando o maior número de catarinenses", finalizou.
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