O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), de maneira
cautelar, determinou à Secretaria de Estado da Saúde (SES) que se abstenha de
prorrogar o contrato com a empresa que fornece o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (Samu), que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A decisão do
conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi é resultado de um processo de
instrução instaurado para apurar supostas irregularidades no Samu.
Em seu despacho, Gavi cita análise da Diretoria de Contas de
Gestão na qual aponta que "apesar de a SES estar adotando as medidas
cabíveis, tais como a expedição de notificações à empresa quando constatada
qualquer irregularidade, esses não estão surtindo o efeito desejado, qual seja,
o cumprimento contratual em sua íntegra e uma prestação de serviços de
qualidade por parte da empresa OZZ Saúde".
Para a área técnica do Tribunal, fica inegável a gravidade
de todas as irregularidades relacionadas ao descumprimento contratual por parte
da empresa. Destaca a falta de manutenção da frota, atrasos nos pagamentos de
verbas trabalhistas e falta de limpeza e esterilização das unidades, além da
ausência de equipamentos básicos e de proteção individual para as equipes de
atendimento.
A instalação do processo de inspeção para analisar os serviços do Samu teve origem em memorando encaminhado à presidência do TCE/SC pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem. Nele, o conselheiro externou preocupação com possíveis problemas de natureza trabalhista, ausência de equipamentos e falhas na manutenção dos bens, o que, na avaliação de Cherem, comprometia a qualidade dos serviços, com risco à vida não só dos trabalhadores, mas também das pessoas que são atendidas.
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