Vigilância Sanitária de Indaial reforça obrigatoriedade da aprovação do Plano de Contingência para eventos de grande porte ou com pista de dança

18/10/2021 - 11:07 hs

A Vigilância Sanitária de Indaial reforça que, a partir deste mês de outubro, os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, somente podem ocorrer a partir do Plano de Contingência, previamente avaliado e autorizado pelo Município. 

“A medida é determinada pela Portaria Estadual nº 1.063/2021 que estabelece a obrigatoriedade dessa autorização para que, somente assim, os locais possam prosseguir com as festividades de grande porte. O descumprimento da regra constitui infração sanitária com punição prevista pela Lei Estadual nº 6.320/1983”, explica o coordenador da Vigilância Sanitária, Rogério Brassiani. 

Para que os locais possam se organizar, a orientação é de que os Planos sejam protocolados diretamente na Vigilância Sanitária, localizada na Praça do Cidadão, com, no mínimo, 10 dias de antecedência. “Após análise, os responsáveis pelo estabelecimento serão informados sobre possíveis ajustes, caso haja necessidade, e procederá com a aprovação ou não. O setor permanece à disposição para eventuais dúvidas”, ressalta Rogério.

A Praça do Cidadão está situada na rua Marechal Deodoro da Fonseca, 675, Tapajós. O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Os proprietários de estabelecimentos e organizadores de eventos ainda devem se basear nos Decretos Estaduais nº 1.371//2021 e nº 1.486/2021, que limitam a capacidade de público. Os documentos podem ser acessados no site: http://www.coronavirus.sc.gov.br/