Orientações para a vacinação contra a Covid-19 nesta segunda (25) em Indaial

25/10/2021 - 08:51 hs

Nesta segunda, 25 de outubro, a Secretaria de Saúde de Indaial dá continuidade à vacinação contra a Covid-19 para os seguintes grupos: 1ª dose a usuários com 12 anos ou mais; 3ª dose para pessoas com 60 anos ou mais e trabalhadores de saúde que receberam a 2ª dose há 6 meses e para usuários imunossuprimidos que foram imunizados com a 2ª dose há pelo menos 28 dias, além da 2ª dose para quem cumpriu o intervalo mínimo de 28 dias (Coronavac), 10 semanas (AstraZeneca) e 8 semanas (Pfizer).

O atendimento é realizado na Central instalada no Parque Municipal Jorge Hardt, por ordem de chegada, através de senhas, das 8h às 16h30.

Para ser imunizado é necessário apresentar: Cartão do SUS, documento oficial com foto e carteirinha de vacinação.

O adolescente deve estar acompanhado de pais/responsáveis, que também precisam levar um documento oficial com foto. Se preferir ir sozinho ou estiver com outro adulto (avós, tios, entre outros) é necessário apresentar um Termo de Assentimento Livre e Esclarecido, devidamente assinado pelos pais ou responsável legal, disponível na parte de Arquivos em: https://indaial.atende.net/subportal/covid19/pagina/vacinacao  

Trabalhadores de saúde ainda devem levar: carteira de trabalho, holerite ou documento do Conselho de Classe (para quem atua na área atualmente); declaração médica autorizando a aplicação da dose de reforço (para trabalhador de saúde que está gestante); declaração atualizada do campo de estágio (para estudantes) e autodeclaração (familiar diretamente responsável pelo cuidado).

Já usuários imunossuprimidos precisam apresentar também um documento que comprove essa condição: cadastro já existente na Unidade de Saúde; atestado, relatório médico, prescrição médica, exames ou receitas com a indicação da condição da pessoa - prescrições de medicamentos de uso não controlados o prazo de validade é de 1 ano. Quem apresentou documentação anteriormente na Central de Vacinação por ser  imunossuprimido não precisará levar novos documentos comprovatórios para a 3ª dose. 

Já os usuários vacinados por outros grupos (faixa etária ou indústria, por exemplo) para receberem a dose de reforço como imunossuprimidos precisarão levar toda a documentação solicitada.

Critérios Trabalhadores de Saúde

- Indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais. Dentre eles, estão os profissionais de saúde, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio como, por exemplo, recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros, além de trabalhadores de serviços de interesse à saúde;

- Trabalhadores que atuam em cuidados domiciliares, programas ou serviços de atendimento domiciliar como, por exemplo, cuidadores de idosos, doulas e parteiras. Também podem receber os familiares diretamente responsáveis pelo cuidado de indivíduos gravemente enfermos ou com deficiência permanente que impossibilite o autocuidado, de forma que não estão incluídos todos os contatos domiciliares destes indivíduos, apenas o familiar diretamente responsável pelo cuidado;

- Estudantes de graduação e pós-graduação das profissões de saúde, no que couber, desde que estejam em atividade de exposição ao coronavírus em razão de estágios curriculares e outras modalidades de prática acadêmica.

Critérios Imunossuprimidos

São considerados os usuários com:

a) Imunodeficiência primária grave;

b) Quimioterapia para câncer;

c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;

e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune (Anexo 2);

g) Pacientes em hemodiálise;

h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).