Indicados para dar amparo à família que perdeu um ente
querido, o seguro e o plano são acessíveis, mas possuem algumas diferenças.
Para que você possa entendê-las, vamos explicar um pouco sobre cada modalidade.
Plano ou Seguro?
O seguro funeral tem como finalidade o reembolso das
despesas com a contratação do funeral da pessoa segurada. Nesta modalidade você
mesmo paga os serviços de uma funerária e com os comprovantes de gastos
solicita a devolução do valor à seguradora através do seu corretor ou
correspondente de seguro.
Por ser um produto de seguro é regido pela SUSEP. Como é
comum nos seguros de pessoas, no seguro funeral há aplicação de limite de
idade, carências e cobertura limitada ao valor do capital segurado contratado. É
importante ressaltar que o seguro funeral não fornece qualquer tipo de
prestação de serviço, acompanhamento ou apoio por parte da seguradora, todos os
detalhes do funeral do seu ente querido ficam sob a sua responsabilidade.
O plano de assistência funerária é um serviço regulamentado
pela Lei Federal 13.261/2016, focado na prestação de serviços funerários e no
acolhimento à família. No plano você contrata antecipadamente a empresa de sua
confiança, escolhe o padrão do serviço funerário desejado e, o mais importante,
tem a sua disposição atendimento pessoal e especializado, realizado em sua
cidade 24h por dia.
No momento mais difícil da sua vida, o plano de assistência
funerária coloca à sua disposição uma equipe altamente capacitada que dará todo
o suporte necessário durante a prestação dos serviços funerários, com a
cobertura do funeral previamente escolhido. Os beneficiários do plano de
assistência funerária contam também com apoio psicológico ao enlutado,
atendimento pós-óbito, empréstimo de materiais para convalescentes, entre
outros benefícios.
A assistência funerária, assim como no seguro funeral, tem a aplicação de carência, porém na assistência funerária não há limite de idade para beneficiários.
Por: Rafael Cavilha
Assessor Jurídico - OAB nº 35.258
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