Supremo começa a julgar limites de propagandas eleitorais em jornais
Primeiro a votar foi Luiz Fux, a favor da retirada das restrições
Primeiro a votar foi Luiz Fux, a favor da retirada das restrições
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a
julgar nesta quinta-feira (10) se mantém os limites impostos pela legislação à
propaganda eleitoral paga em jornais, seja em versão impressa ou nas páginas
das publicações na internet.
O primeiro a votar foi Luiz Fux, relator do caso e atual
presidente do Supremo. O ministro fez uma defesa do jornalismo profissional e
se manifestou a favor da retirada das restrições aos jornais.
A legislação eleitoral atual impõe uma restrição de
quantidade e de tamanho à propaganda paga de candidatos nos jornais impressos,
que só podem ser publicadas até a antevéspera do pleito. Também não é permitida
propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, como é o caso dos jornais.
É permitido somente o impulsionamento de conteúdos
identificados em redes sociais e blogs ou em sites do próprio candidato ou do
partido.
Tais restrições tiveram, entre as justificativas, impedir o
favorecimento de candidatos com maior poder econômico, com maior capacidade de
pagar pelos espaços. Elas existem desde os anos 1990 e foram atualizadas pela
última vez em 2009.
No Supremo, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) alegou
que as mudanças no panorama midiático tornaram as restrições anacrônicas, pois
as mensagens de candidatos hoje circulam livremente em aplicativos de mensagens
e outros meios, até mesmo no dia da eleição.
"A propaganda tem outros caminhos, daí que a
medida proibitiva não realiza sua vontade de inibir abuso de poder econômico",
disse o advogado Andre Cyrino, em nome da ANJ. Para ele, a única utilidade
atual das restrições seria estrangular financeiramente os jornais, que já
registram faturamento em queda nos últimos anos.
O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de
Medeiros, defendeu a manutenção das restrições. "Esse regramento das
eleições é antigo, é clássico, é consolidado. E é uma escolha do
legislador", disse ele. "É absolutamente legítimo que o legislador
defina, limite e regre onde e como podem ir os gastos públicos em campanhas
eleitorais".
Votos
Fux acolheu a argumentação da ANJ e considerou que as
mudanças tecnológicas tornaram obsoletas as restrições impostas a veículos
jornalísticos que, a seu ver, não podem ser discriminados em relação a outros
meios de comunicação.
O ministro também considerou que a preocupação com o abuso
do poder econômico ficou bastante reduzida após mudanças como o fim do
financiamento de campanha por empresas e também a obrigatoriedade de divulgação
dos valores pagos pelos anúncios.
"De uma lado, há a existência de novos e variados meios
de transmissão de informação pela internet, no próprio dia das eleições, o que
tornou absolutamente inadequadas essas limitações quantitativas, espaciais e
temporais aos anúncios de jornais. Por outro lado, essas limitações se tornaram
também desnecessárias", disse Fux.
Ao votar em seguida, os ministros André Mendonça e Nunes
Marques divergiram, colocando-se contrários à retirada das restrições. "Os
legisladores possuem particular expertise em matérias relacionadas aos custos e
à natureza das campanhas eleitorais, então, ordinariamente, devemos deferência
à decisão da legislatura nessas matérias", disse Mendonça.
Após o voto de Nunes Marques o julgamento foi interrompido e deve ser retomado na próxima semana.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE