O Poder Executivo transformou em lei nesta semana dois
projetos elaborados por deputados estaduais. As normas, publicadas no Diário
Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (2), tratam de capacitação em
primeiros socorros e multa a condenados por pedofilia.
A Lei 18.364/2022 torna obrigatória a capacitação em noções
básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos
de recreação infantil no estado. A iniciativa surgiu por meio de projeto
elaborado pelo deputado Ismael dos Santos (PSD).
O objetivo, conforme o autor, é que esses profissionais
tenham preparo para lidar com situações de emergência que podem levar uma
criança à morte, como é o caso de engasgamentos, afogamentos, queimaduras,
entre outras. Para isso, os estabelecimentos de recreação infantil devem
capacitar seus funcionários anualmente.
Os estabelecimentos também deverão manter kits de primeiros
socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento
emergencial.
A lei entrará em vigor em julho.
Multa a pedófilos
Também foi transformada em lei a iniciativa do deputado Marcius Machado (PL)
que dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que forem condenadas por
crime de pedofilia (Lei 18.365/2022). Conforme o autor, a multa será de R$ 55
mil, reajustada anualmente pelo índice de inflação IGP-M.
Os recursos arrecadados com a multa serão revertidos para os
fundos destinados à infância e à adolescência (FIA). A aplicação da penalidade
ocorrerá nos casos em que a condenação transitar em julgado, ou seja, quando
não há mais possibilidade de recurso.
A lei também determina que o responsável pelo crime ficará responsável pela despesa da recuperação psiquiátrica da criança vítima do abuso. A norma já está em vigor.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE