O Governo do Estado, por meio da Controladoria-Geral do
Estado (CGE), estabeleceu por meio de decreto uma série de mecanismos
para impedir retaliações a quem usar o canal da Ouvidoria-Geral para fazer
denúncias de ilícitos ou irregularidades contra a administração pública
estadual. A proteção à identidade dos denunciantes de boa-fé tem o objetivo de
fortalecer a Ouvidoria como um canal de detecção de fraudes.
Nas organizações privadas, quase 40% das irregularidades são
detectadas por meio da Ouvidoria. “A proteção ao denunciante é crucial para o
desenvolvimento de um canal de denúncias eficaz. O cidadão só vai denunciar se
tiver confiança de que as informações serão mantidas sob sigilo e que ele não
sofrerá retaliações”, afirma a ouvidora-geral do Estado, Marina
Rebelo.
O novo decreto (1.933 de 18/05/22) define os
agentes públicos que podem ter acesso às informações de uma denúncia, as
condições para o compartilhamento e os procedimento de pseudonimização. O termo
é usado para definir o tratamento pelo qual um dado perde a possibilidade de
associação, direta ou indireta, a uma pessoa.
Após os procedimentos de proteção aos denunciantes de
boa-fé, a CGE encaminha a denúncia aos órgãos competentes ou às áreas de
Auditoria-Geral ou Corregedoria-Geral, dependendo do teor, para apuração. Em
Santa Catarina, as denúncias podem ser feitas pelo site www.ouvidoria.sc.gov.br ou
pelo telefone 0800-6448500.
Gestão
Outro ponto importante do novo decreto é a exigência de que
as ouvidorias dos órgãos e entidades elaborem e publiquem anualmente relatórios
de gestão a partir das manifestações recebidas. Estes documentos deverão
conter, por exemplo, as falhas identificadas, as sugestões de melhoria na
prestação dos serviços públicos e as providências adotadas em relação às
soluções apresentadas.
“O objetivo é transformar as manifestações dos usuários em
efetivos instrumentos de gestão, possibilitando a melhoria dos serviços
públicos”, explica Rebelo.
Com a criação da CGE, em 2019, a Ouvidoria-Geral passou a fazer parte do órgão de controle, incluindo sob seu escopo a Transparência e o Controle Social. Junto com a Integridade, a Auditoria-Geral e a Corregedoria-Geral, elas completam o que especialistas chamam de ciclo do controle: orienta, audita, corrige e pune.
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ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE