Os avanços da legislação federal e estadual na questão da adoção
A legislação brasileira sobre a adoção avançou
significativamente nas últimas décadas graças à contribuição de um catarinense:
o ex-deputado federal João Matos. Ele foi o autor de um dos projetos do
Congresso Nacional que resultou na Lei Federal 12.010/2009, conhecida como Lei
Nacional da Adoção.
“Essa lei representa uma conquista em favor de milhares e
milhares de crianças e adolescentes que esperam uma oportunidade de ter alguém
para chamar de pai, chamar de mãe e ter um grupo de pessoas para chamar de
família”, comenta o ex-deputado.
Uma das inspirações para a criação do projeto que resultou
na lei foi Cleber Matos, filho adotivo do ex-deputado, que morreu em 2001, aos
15 anos, vítima de um tumor no cérebro.
“A partir da morte do Cleber, eu entrei nessa luta. Até
então, pouco ou nada havia sido feito em favor de tantas e tantas crianças
destituídas de uma família”, lembra. “É como se o Cleber estivesse me dizendo:
‘tu tens voz e voto. Fale em nome de tantas crianças necessitadas’”.
O filho adotivo do ex-parlamentar também dá nome à lei, uma
sugestão, segundo João Matos, da relatora do projeto na Câmara dos Deputados, a
deputada Maria do Rosário (PT-RS).
“Assim que vimos o Cleber, nos encantamos, foi amor à
primeira vista”, relembra o ex-deputado. “Ele tinha 10 meses. Nossa família foi
pega desprevenida, mas foi assim que ele entrou em nossas vidas. E ainda
continua ocupando o espaço dele nos nossos corações.”
Para João Matos, que também foi deputado estadual, o
principal avanço da legislação foi a diminuição dos prazos para a conclusão dos
processos de adoção. “Até então, somente o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) tratava desse assunto. A partir da lei da adoção, tivemos uma
regulamentação e essa questão amadureceu bastante”, disse. “Os processos ainda
são demorados, mas conseguimos reduzir significativamente essa demora.”
O ex-deputado foi, ainda, autor da lei que instituiu o Dia
Nacional da Adoção, comemorado anualmente em 25 de maio (Lei Federal
10.447/2002).
Legislação estadual
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina também tem participação no
aprimoramento da legislação sobre o assunto.
No ano passado, entrou em vigor a Lei 18.231/2021, que
permite o uso do nome afetivo de crianças e adolescentes, sob guarda provisória
concedida em processo de adoção, nos cadastros das instituições de ensino, de
saúde e de cultura e lazer, no período que antecede a extinção do poder
familiar originário. A norma surgiu de uma proposta apresentada pela deputada
Paulinha (Podemos), aprovada por unanimidade pelos deputados.
Em 2019, foi instituída a Semana Estadual de Incentivo à
Adoção Tardia, realizada anualmente na primeira semana de setembro (Lei
17.731/2019). A iniciativa partiu do deputado Rodrigo Minotto (PDT).
A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente da Assembleia Legislativa, deputada Marlene Fengler (PSD),
considera que, mais que novas leis, é necessário incentivar a adoção tardia.
“Só em Santa Catarina, são 270 crianças na lista de espera
pela adoção e 3 mil pessoas querendo adotar. Essa conta não fecha”, comenta a
deputada. “Precisamos mostrar para quem quer adotar, para quem quer formar uma
família, independente do formato dessa família, que elas podem considerar a
possibilidade adotar uma criança mais velha, um adolescente.”
Esta série de reportagens especiais é uma iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça e da Comissão Judiciária de Adoção (Ceja), em parceria com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), do TJSC, e a Diretoria de Comunicação Social da Assembleia Legislativa (DCS).



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE