Entenda como funciona o divórcio online
Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal
Primeiro divórcio online foi realizado no Distrito Federal
No ano passado, com as restrições do segundo ano da pandemia
de covid-19, a convivência de muitos casais foi colocada à prova, e os
cartórios brasileiros registraram mais de 80 mil divórcios extrajudiciais.
Mas 2021 foi também o primeiro ano completo em que o ato oficial de separação
pôde ser feito inteiramente pela internet, fator que pode ter contribuído para
esse número recorde.
Com o impulso dado pelo distanciamento social e a
regulamentação dos serviços cartoriais por meio online, feita pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) ainda no primeiro ano de pandemia, os casais passaram
a ter a opção de resolver toda burocracia sem precisar se encontrar.
O primeiro divórcio extrajudicial inteiramente online foi
realizado por um cartório de Sobradinho, no Distrito Federal, em junho de
2020. A partir daí, a ideia de se separar sem precisar se encontrar com a outra
parte veio para ficar. Ainda que pandemia perca força, o divórcio extrajudicial
online vai continuar disponível em cartórios de todo o país.
“Os benefícios para os casais que adotam essa modalidade são
diversos, como, por exemplo, a celeridade no procedimento e a prevenção ao próprio
casal que não deseja se encontrar pessoalmente em razão de brigas e
desentendimentos, evitando discussões desnecessárias no momento da assinatura”,
explica o advogado Benito Conde, especializado em Direito de família. “A adesão
a esse sistema é mais saudável para ambas as partes”, avalia ele, que disse
sempre indicar o procedimento a seus clientes.
O serviço já se encontra incorporado à plataforma
e-Notariado, que viabiliza os atendimentos virtuais pelos cartórios. Ainda
assim, nem todos os estabelecimentos estão aptos a realizar o divórcio online,
e os interessados devem buscar algum que tenha aderido ao sistema e possua a
estrutura necessária.
Condições
O divórcio extrajudicial em cartório existe desde 2007. O
procedimento é, em geral, mais barato e mais rápido que um divórcio levado à
Justiça, onde as partes ficam à mercê de prazos processuais, recursos, agenda
de audiências e outras contingências que podem levar o procedimento a durar
anos.
Na versão online, ainda mais rápida, as exigências são as mesmas
de qualquer divórcio extrajudicial. É obrigatório, por exemplo, que ao menos um
advogado participe do processo, sendo o profissional responsável pela redação
de um acordo extrajudicial entre o casal. O defensor pode ou não ser
compartilhado entre as partes, e deve estar presente também na videoconferência
necessária para selar o ato.
Outra exigência é que a separação seja inteiramente
consensual, estando as partes em plena concordância sobre cada um dos termos do
acordo. “Sejam eles acerca da partilha dos bens, arbitramento ou não de pensão
alimentícia e eventuais indenizações”, afirma o advogado. Qualquer divergência,
por mínima que for, impede a realização extrajudicial do divórcio e o processo
passa a exigir a intermediação de um juiz.
O divórcio extrajudicial, seja online ou presencial, também
não pode ser feito se o casal tiver algum filho menor de idade, ou algum
dependente maior de idade considerado incapaz. Nesses casos, é preciso que o
Ministério Público dê seu parecer sobre os termos do divórcio, defendendo os
interesses dos menores ou incapazes.
O mesmo ocorre caso haja uma mulher grávida envolvida, pois
o nascituro também precisa ter seus interesses preservados pelo Ministério
Público. Em alguns estados, como São Paulo, é possível realizar o divórcio
extrajudicial mesmo com filhos menores, desde que a situação da guarda já tenha
sido resolvida judicialmente.
Justiça online
Ainda que implique um processo mais caro e demorado, é
possível que separação pela via judicial também seja realizada de forma
online. Isso porque, em função da pandemia, muitas audiências foram
transferidas para o formato de videoconferência, e a tendência é que esse
movimento se mantenha ou mesmo se intensifique daqui por diante.
O processo judicial pode ser a alternativa mais viável para casais com poucos recursos financeiros, pois é possível pleitear o benefício da Justiça gratuita, que pode ser concedida pelo juiz, afastando a necessidade do pagamento das custas do processo.
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