Projeto autoriza Estado a pagar débitos trabalhistas de APPs
Um projeto de lei (PL) que entrou em tramitação na semana
passada na Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a pagar até R$
23,5 milhões resultantes de ações trabalhistas movidas contra associações de
pais e professores (APPs) de escolas da rede pública estadual. O PL 224/2022,
de autoria do Executivo, tramita em regime de urgência e já está sob análise da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A matéria trata das “regras complementares necessárias ao
encerramento do modelo de parceria entre o Estado de Santa Catarina e as APPs”.
Este assunto já foi tratado em uma medida provisória (MP) editada pelo governo
no fim do ano passado e transformada em lei pela Alesc em 1º de junho.
Na exposição de motivos do PL 224/2022, o secretário de
Estado da Educação, Vitor Fungaro Balthazar, explica que durante mais de 40
anos, as APPs receberam recursos do Estado, por meio de parcerias, para o
pagamento de serviços realizados nas escolas, entre eles a contratação de mão
de obra, como serventes, merendeiras e vigias. Esse procedimento foi
considerado ilegal pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com base em lei
estadual de 2013.
Para por fim às parcerias e regularizar a situação, o
Executivo editou a MP 247/2021, no fim do ano passado, transformada na Lei nº
18.380/2022. O texto da lei, no entanto, vedou a transferência de recursos da
Secretaria de Estado da Educação (SED) para o pagamento de ações trabalhistas ajuizadas
contra as APPs. Tal vedação, conforme o secretário explica, resultou em uma
série de transtornos para as associações e seus dirigentes.
“A justiça, com o intuito de saldar os débitos trabalhistas
dos profissionais que prestaram serviços nas escolas estaduais, vem deferindo o
bloqueio de valores nas contas das APPs e decidindo pela desconsideração da
pessoa jurídica da APP, atingindo diretamente os bens e valores particulares de
pais e professores que foram e que permanecem como dirigentes das referidas
associações”, escreve Balthazar.
Além disso, as APPs, ao ficarem com seus CNPJs negativados,
deixam de receber recursos do governo federal, por meio do Programa Dinheiro
Direto na Escola (PDDE), e do Estado, utilizados para a melhoria das condições
estruturais e pedagógicas. O secretário alerta que esses recursos podem ser
bloqueados judicialmente para o pagamento das ações trabalhistas, prejudicando
o funcionamento das escolas.
Conforme informações da Diretoria de Ensino da SED, o total
atual de débitos trabalhistas com as associações está em quase R$ 3,5 milhões.
Porém, estima-se que haja novas ações, calculadas em R$ 20 milhões, o que deve
resultar num impacto financeiro para o Estado, caso o PL seja aprovado, de
quase R$ 23,5 milhões.
Tramitação
Na Alesc, o PL 224/2022 tramita em regime de urgência e será analisado pela CCJ, Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. A matéria está na CCJ, sob a relatoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB).



ROMAN RAITER - JUSTIÇA AO OASE