Câmara aprova PL que pune golpes cometidos por meio de redes sociais
Texto segue para o Senado
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um
projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das
redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou
parte de uma relação amorosa. O texto segue para análise do Senado.
O substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga
(PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses
do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que
induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato
contra idoso ou vulnerável.
Segundo o deputado, o crime de estelionato foi
potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e
outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para
enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta
nesses casos”, disse.
Novos crimes
De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso
de estelionato emocional, que é definido quando a vítima entrega bens ou
valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos.
No caso de fraude eletrônica com uso de informações
fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais,
telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas
serão de 4 a 8 anos.
Se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será
triplicada.
O projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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